De acordo com artigo 51 da Constituição Estadual, Assembleia tem 24 horas para se reunir e decidir sobre a prisão ou não do deputado Luiz Durão (PDT), acusado de estupro. Até agora, nenhuma manifestação oficial sobre aplicação do dispositivo. Erick Musso, presidente do Parlamento, (foto), deveria convocar sessão para decidir destino do colega.
Está passando desapercebido dos meios de comunicação e da mídia em geral a aplicação da lei no caso da prisão do deputado Luiz Durão (PDT), preso sob acusação de estupro a menor de 17, flagrado no motel do Município da Serra-ES.
O artigo 51 da Constituição Estadual, parágrafo 2º: Desde a expedição do diploma, o Deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.
Aplicado o dispositivo, o presidente do Parlamento, Érick Musso (PRB), teria de convocar a Assembleia até segunda-feira para cumprir o rito. Os deputados, pela maioria, decidiriam sobre a prisão.
O motivo da não provocação da lei pode ser um risco de imagem para os parlamentares, pauta bomba, de ter que decidir pela soltura ou prisão do colega e depois a decisão ser revertida pela Justiça.
O ARTIGO
Art. 51 O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 2º – Desde a expedição do diploma, o Deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.
§ 3º – Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo
Fonte: folhadoes.com