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Usuário de pedágio foi impedido por não ter R$5,30 para passar pela barreira

Um usuário que constantemente utiliza a BR 101 para transitar entre os municípios de Linhares a Aracruz, ficou impedido de prosseguir viagem na noite desta quarta-feira dia 17, quando acessou os serviços do pedágio localizado em Jacupemba, distrito do município de Aracruz. O homem que é metalúrgico chegou ao sistema de cobrança por volta das 22 horas e percebeu que estava desprovido de valores, para efetuar o pagamento de R$ 5,30 para passar pela barreira.

A atendente no local, disse ao usuário que ele não poderia passar sem efetuar o pagamento referente ao seu automóvel e sugeriu que ele retornasse para o distrito de Bebedouro e tentasse sacar, em algum caixa eletrônico, valor suficiente para pagamento do pedágio. Segundo o usuário, ele retornou até aquela localidade, mas não encontrou à disposição, qualquer unidade que pudesse efetuar um saque. Ele resolveu voltar para Linhares, onde também não conseguiu concretizar a transação, já que os caixas eletrônicos das agências locais, encerram atendimento por volta das 21 horas.

O reclamante contou que há aproximadamente três meses, quando voltava de Aracruz onde presta serviços, no mesmo local ficou impedido de passar, já que também estava desprovido de qualquer quantia em dinheiro. “No mínimo esses locais deveriam ter opções para que possamos prosseguir viagem”, afirmou ele.

Também recentemente, a concessionária Eco101 entrou com um mandado de segurança e conseguiu suspender a decisão da Jutiça Estadual que dava a um advogado de Linhares o direito de não pagar mais os pedágios da BR-101. A liminar foi suspensa recentemente no final do mês de setembro.

O advogado Bruno Gonçalves disse que ainda não havia sido comunicado da decisão da Justiça, mas que ao receber a notificação, iria recorrer.  O advogado foi o primeiro capixaba a conseguir a suspensão do pagamento da tarifa em todas as praças de pedágio da BR-101 no Espírito Santo. Bruno entrou na Justiça por atender clientes em outros municípios e alega que paga a taxa para circular na rodovia que deveria ser duplicada, mas as obras não saíram do papel.

Mas a concessionária Eco101 entrou com um mandado de segurança alegando – entre outros motivos – que a Justiça Estadual não pode julgar o caso, por ser uma rodovia federal e que o assunto deveria ser analisado de forma coletiva. A juíza Lívia Regina Severgnini Bissoli Lage foi quem aceitou as razões apontadas pela empresa.

Liminar

Na decisão concedida ao advogado, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos alegou se tratar de um ‘calote’, baseado na não prestação de serviços por parte da concessionária

De acordo com a decisão, a concessionária Eco 101 tratou com “desaso os consumidores que utilizam seu serviço”, já que se manteve inerte no momento de esclarecer suas intenções e se realmente havia procedência no que disse o autor do processo.

“Não se informa à comunidade, de um modo geral, o que está acontecendo. É necessário que nós saibamos qual é o problema. Por que razão não se vai duplicar ou não se quer duplicar. O contrato é uma lei entre as partes e o usuário é parte do contrato”, afirmou Rabelo.

Nota da Eco 101

Em resposta ao questionamento sobre a cobrança do pedágio: a ECO 101 informa que a tarifa do pedágio pode ser paga com dinheiro, cartão Visa Vale Pedágio – que pode ser adquirido em instituições financeiras -, Via Expressa e Cupom DBTRANS.

A concessionária ressalta que o usuário deve se programar para as viagens, com os valores previstos em cada praça. Além disso, é importante lembrar que a via conta com sinalização que avisa aos usuários sobre as cobranças dos pedágios. O pagamento é obrigatório e a evasão implica em infração grave, sob pena de multa, por parte da Polícia Rodoviária Federal, conforme estabelece o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Rodocred Vale-Pedágio da DBTRANS é comercializado através de um sistema integrado que faz toda a interface entre o Cliente e as Concessionárias de Rodovias, permitindo a gestão da informação, o controle e o planejamento do custo com pedágio.

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