Segundo os artigos 104 e 258 do Código de Processo Penal e o artigo 145 do Código de Processo Civil, procuradores, assim como os juízes, devem se declarar suspeitos e se afastar de processos em que sua atuação pode ser questionada – como ter tido contrato de trabalho ou relação de parentesco com alguma das partes. A declaração de suspeição deve ser registrada no processo.

Como o inquérito 5028472-59.2019.4.04.7000, que envolve o caso da Neoway em Curitiba, é sigiloso, não foi possível apurar se Deltan e outros procuradores de fato registraram suas suspeições no caso.

Deltan Dallagnol pediu um prazo adicional de 24 horas para responder aos fatos apresentados nesta reportagem – ela estava programada para ser publicada ontem, quinta-feira –, se comprometendo a falar com os repórteres. Nós aceitamos o pedido dele. Em seguida, ele mudou de ideia e se recusou a conversar com os profissionais do Intercept, aceitando apenas responder às perguntas da Folha. A declaração a seguir, assim, foi feita ao repórter Flávio Ferreira.

“Não reconheço a autenticidade e a integridade dessas mensagens, mas o que posso afirmar, e é fato, é que eu participava de centenas de grupos de mensagens, assim como estou incluído em mais [de] mil processos da Lava Jato. Esse fato não me faz conhecer o teor de cada um desses processos. Se, por acaso, por hipótese, eu tivesse feito parte [do grupo no qual a Neoway apareceu em documentos], certamente não tomei conhecimento. Se soubesse não teria feito, e, sabendo, me afastei”, disse.

Nós também procuramos a Neoway. Em nota, a empresa confirmou que presta serviços para a BR Distribuidora. Os contratos foram firmados em janeiro de 2012, novembro de 2014, março de 2017 e março de 2019 – este último ainda está vigente, com duração até março de 2020, no valor de R$ 3.385.140, e foi fechado com inexigibilidade de licitação.

Ainda em nota, a Neoway diz que a contratação de Dallagnol para a palestra realizada em março de 2018 “foi remunerada em valores compatíveis com o mercado para atividades dessa natureza, com total observância às leis”. A empresa também informa que não prestou serviços para o projeto LInA, do MPF, e para o MP-MG, e “desconhece a menção a seu nome em depoimentos de terceiros”.

A defesa do ex-deputado Cândido Vaccarezza informou que Jorge Luz mente a seu respeito, e que ele “nunca sugeriu, pediu, aceitou, recebeu ou autorizou quem quer que seja a receber em seu nome vantagem, pagamento, benefício ou dinheiro de forma ilícita”. Vander Loubet disse que “desconhece os termos” em que foi citado e que “suas relações sempre foram institucionais”.

A defesa de Jorge e Bruno Luz “assevera que seus clientes estão à disposição das autoridades públicas para prestar todos os esclarecimentos, no momento oportuno e nos autos dos eventuais processos”.