• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit
Bananal Online
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
Bananal Online
No Result
View All Result


Home Política

Na véspera de julgamento, entenda a decisão de Moro que condenou Lula

Imprensa Redação por Imprensa Redação
23 de janeiro de 2018
em Política

Ex-presidente recorreu da condenação a nove anos e meio de prisão e terá recurso julgado, em 2ª instância, nesta quarta-feira (24)

Na véspera de julgamento, entenda a decisão de Moro que condenou Lula
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A sentença foi expedida em 12 de julho de 2017, sendo a única até agora contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo presidencial.

Para Moro, Lula tinha “um papel relevante no esquema criminoso” da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são “falsos”.

O magistrado diz que há provas documentais e testemunhais “conclusivas” a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex “foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início”.

“Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS”, escreveu o magistrado.

Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente.

Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.Para a defesa, a acusação se baseia em um “castelo teórico”, e a análise “racional, objetiva e imparcial das provas” leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente. Com informações da Folhapress.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: jugamentolulamoro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

studio
Metalurgica
Sportlife
wilson
Ardizzon
Katungus
oticario
JMMadeiras
Fracaroli
soave
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
%d