O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido de cassação do registro de candidatura ou diploma do candidato a prefeito eleito em Iúna, Romário Batista (PP), alegando abuso de poder econômico.
Segundo a representação feita ao juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, os candidatos ao cargos de prefeito e vice no município de Iúna pela coligação DEM / DC / PP / MDB / PDT no pleito 2020, realizaram no dia da votação (15/11/2020) campanha eleitoral ilícita com a distribuição gratuita de grande número de camisas amarelas com o objetivo de obter votos. Para comprovar a ilicitude da chapa do prefeito eleito Romário, foram juntados ao processo boletim de ocorrência, relatório policial circunstanciado, fotografias e filmagens.
O órgão ministerial afirma que tal ato pode ter feito total diferença na disputa, pois a diferença de votos entre o candidato Romário e Coronel Weliton, que ficou em segundo lugar, foi muito pequena, com 6.663 votos e 6.525 votos, respectivamente.
Promotor eleitoral explica o caso:
Matheus Leme Novaes disse : “Torna-se ainda mais grave a conduta pois as camisas distribuídas não possuem marca da coligação ou candidato, de modo a tentar “enganar” a Justiça Eleitoral como se as centenas de eleitores possuíssem em suas casas o referido vestuário de “malha fria” sem marcas ou dizeres. Além disso, provavelmente estamos diante também do famigerado “crime de caixa 2 eleitoral” (art. 350, CE), o que será analisado na prestação de contas da campanha, uma vez que estas inúmeras camisas doadas não devem constar na prestação de contas oficial”.
artigo 41-A da Lei 9.504/97 – “para que se reconheça a prática de captação ilícita de sufrágios, infligindo-se aos representados a pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal em face da especial gravidade dos fatos narrados, bem como a pena de cassação do seu registro ou diploma”.
Alguns militares que teriam flagrado o ato ilícito praticado pela chapa de Romário e serão ouvidos pela Justiça Eleitoral.