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Home Linhares

Prefeitura de Linhares adota recomendações do Ministério Público na prevenção ao novo coronavírus

webmundo por webmundo
29 de dezembro de 2020
em Linhares

A Prefeitura de Linhares acatou a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que diz respeito às ações de prevenção e de redução à propagação e contágio do novo coronavírus (Covid-19). As medidas foram adotadas diante do cenário de Risco Alto para a transmissão da doença, o qual o Município atravessa.

Conforme estabelece o Procedimento Administrativo MPES nº 2020.0005.4688-50, o Município continua mantendo o funcionamento do Sistema de Comando em Operações, no âmbito da Defesa Civil; do Centro de Operações Especiais em Saúde (COES-COVID19), no âmbito da Secretaria de Saúde, para organizar a execução das ações sob sua responsabilidade; e do Centro de Comando-Geral para organizar e centralizar as informações sobre as ações do Sistema de Comando em Operações e do Centro de Operações Especiais em Saúde.

Ainda, continuar cumprindo o Decreto Estadual nº 4.636-R/2020 e a Portaria Sesa nº 226-R/2020, e as atualizações que forem publicadas e, independente da classificação de risco do Município, adotar imediatamente todas as providências administrativas e judiciais para que os cidadãos sejam informados de suas responsabilidades e deveres (autocuidado e higienização); para que as comunidades e famílias sejam informadas sobre a necessidade de reduzir encontros, aglomeração e aumentar a permanência em casa; para que empresários disponha de condições sanitárias adequadas para seus colaboradores, bem como reduzir a jornada de trabalho presencial.

Conforme a Notificação Recomendatória, o Município fica responsável por orientar/conscientizar as pessoas dos grupos de risco a permanecerem em isolamento; e as pessoas, em geral, a adotarem obrigatoriamente as medidas de proteção (máscaras e higienização), além do isolamento e distanciamento social.

Adotar providências administrativas e judiciárias para que normas sanitárias em vigor, inclusive o horário de funcionamento dos estabelecimentos, sejam observadas e cumpridas pelos cidadãos, sejam clientes, trabalhadores ou proprietários; bem como a suspensão de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos, científicos, sociais e esportivos.

Ainda, adotar todas as providências administrativas e judiciais, que se fizerem necessárias, para que sejam suspensas as atividades de boates, casas de shows e afins até o dia 31 de dezembro de 2020 e demais prorrogações que ocorrerem, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.636-R, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.769-R, de 1º de dezembro de 2020.

O Município também deve adotar as providências para o cumprimento da restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, bem como no atendimento presencial em concessionárias e prestadoras de serviço público.

No âmbito da Administração Pública direta e indireta, o Município deve priorizar o trabalho remoto (home office), bem como para os prestadores de serviços voluntários e outras pessoas físicas que desempenham atividades nas referidas pessoas jurídicas.

A modalidade de trabalho também vale para todos os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades empresariais, independente do ramo de atividade; bem como as atividades de associações, fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e empresas individuais.

Fiscalização

Cabe ao Município, de acordo com a Notificação Recomendatória, fiscalizar quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, transportes públicos coletivos, táxis, transporte remunerado privado individual de passageiro por aplicativo; estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

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Tags: 2020Covid-19ESLinharesMP

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