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Detran do ES é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por mal no atendimento

Imprensa Redação por Imprensa Redação
4 de abril de 2018
em Espirito Santo

Segundo a vitima, várias pessoas serem atendidas na sua frente.

O Departamento Estadual de Trânsito(Detran-ES) foi condenado a pagar R$5 mil de indenização por danos morais a um cidadão que teria sido mal atendido no órgão estatal. O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapari.

Segundo o cidadão, quando foi realizar a vistoria em seu veículo, no órgão requerido, teria se deparado com um atendimento desorganizado e desordenado, tendo presenciado, segundo ele, várias pessoas serem atendidas na sua frente.

“Assim, entendo que o autor logrou êxito em provar nos autos que sofreu o dano moral em virtude de mau atendimento recebido no órgão, visto que mediante as provas testemunhais, o serviço mostrou-se desorganizado e sem critério de ordem para o atendimento dos seus serviços.”, diz a sentença.

Ainda segundo a sentença, testemunhas reforçaram os relatos do cidadão, afirmando terem presenciado o autor questionando o porquê de várias pessoas estarem passando na frente dele.

Uma delas, inclusive, teria observado o vistoriador visivelmente alterado com o autor, após ser questionado por mais de uma vez sobre a ordem de atendimento. Essa mesma testemunha confirmou que houve diversos atendimentos de pessoas que estavam atrás na fila em relação ao autor.

Além disso, uma das testemunhas afirmou que estava atrás do requerente na fila e, mesmo assim, teria ido embora primeiro, ou seja, antes do autor ser atendido: “Sentiu uma certa ‘rixa’ não sei se ele ficou com raiva do Alexandre…’tipo assim’, queria deixar ele mesmo lá esperando […]”, relatou.

“Desta forma, a responsabilidade civil da autarquia fora configurada pela comprovação do dano moral causado ao autor, por conta da conduta irresponsável e desrespeitosa em face do cidadão, que teve sua honra subjetiva violada, conforme os depoimentos detalhadamente descritos acima, causando-lhe danos em decorrência do comportamento indevido do funcionário do órgão autárquico.”, concluiu a sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil.

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Tags: detranESEspirito SantoRio Bananal

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