Proposta para saque de 100% do fundo por parte de quem se demite foi aprovada na quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado, mas ainda precisa tramitar na Câmara
O governo federal deve trabalhar para que não siga adiante o projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão saque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não siga adiante. O primeiro passo será apresentar requerimento para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara do Deputados. Fontes ouvidas pela reportagem alegam que o impacto no fundo seria muito grande — embora não tenham fechado o cálculo — e implicaria a redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura com juros mais baixos graças aos recursos do FGTS. O governo também argumenta que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido, e que o FGTS foi criado para dar amparo aos demitidos.
Hoje, a legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS — 20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo — e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim(PT-RS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.
— O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque — avalia.
Paim considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à vontade dele, resultando de más condições de trabalho ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador:
— A decisão do trabalhador de pedido de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto — acrescenta.
Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo: “Como a maioria dos trabalhadores está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo.”











