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Home Espirito Santo

Capixaba que comprou camisa e desbotou após lavagem, será indenizado

Imprensa Redação por Imprensa Redação
17 de maio de 2018
em Espirito Santo

Um morador de João Neiva que adquiriu uma camisa, que apresentou grande perda de tinta após a lavagem, receberá indenização de R$ 262,43

C.DR

Um morador de João Neiva que adquiriu uma camisa, que apresentou grande perda de tinta após a lavagem, receberá indenização de R$ 262,43, a título de danos materiais, de uma empresa de confecção e moda. O autor da ação também pediu indenização por danos morais. Entretanto, o juiz da Vara Única da Comarca negou o pedido.

“No presente caso, não reputo caracterizado o dano moral. Tendo em vista que a situação experimentada pelo Requerente configura mero aborrecimento, desses que são comuns no meio comercial. Não houve dor física ou psíquica exagerada, nem mácula à honra do Autor, isto é, não foram atingidos os direitos da personalidade”, disse o magistrado em sua decisão.

Segundo o processo, o consumidor teria comprado duas camisas da empresa, totalizando o valor de R$ 637,33. Após a lavagem da primeira camisa, o cliente verificou grande perda de tinta e fez contato com a requerida, que realizou o estorno no valor de R$ 374,90. O autor da ação alegou, então, que a segunda camisa veio a apresentar o mesmo problema de perda de tinta, entretanto, a empresa não teria efetuado o reembolso do valor pago pelo produto.

O homem disse ainda, que a requerida, em diversos contatos, teria enviado fotos de produtos, pelos quais não se interessou, almejando a substituição da camisa. E que, por diversas vezes, teria solicitado o reembolso do valor pago.

Segundo a decisão do juiz, “constatado o defeito no produto e não sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode, alternativamente, exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, bem como o abatimento proporcional do preço (artigo 18, parágrafo 1º, incisos I, II e III)”.

Dessa forma, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do consumidor para que a empresa de confecção realize o ressarcimento no valor de R$ 262,43, a título de danos materiais.

 

Fonte: Site Barra

Tags: indenizaçãojoão neivalavagem

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