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Home Linhares

Linharense será indenizada por danos morais, por uma funerária que demorou prestar serviço

Imprensa Redação por Imprensa Redação
14 de junho de 2018
em Linhares

Uma funerária deve indenizar, em R$ 3 mil por danos morais e em R$ 2.808,50 a título de restituição dos valores pagos por serviços funerários

 

Uma funerária deve indenizar, em R$ 3 mil por danos morais e em R$ 2.808,50 a título de restituição dos valores pagos por serviços funerários, uma moradora de Linhares que contratou os serviços póstumos da ré, mas teve que recorrer a outra empresa, diante da previsão de demora para a realização do serviço.

Em sua defesa, a requerida argumentou que em momento algum se negou a prestar o serviço contratado, esclarecendo apenas que o procedimento para diagnosticar e emitir o laudo atestando a causa mortis seria demorado, pois aconteceria em outra cidade.

Segundo o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, ainda que a ré não tenha agido de má-fé, houve falha na prestação do serviço, uma vez que a autora conseguiu realizar os procedimentos em outra funerária, sem necessitar aguardar por longo período de tempo.

“Por esta razão, é evidente que seria perfeitamente possível que a requerida realizasse os procedimentos de forma rápida e eficaz, e mesmo assim não o fez, tendo a autora que contratar outra empresa para realizar todos os procedimentos” justificou o juiz em sua decisão.

 

Fonte Norte Notícia

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Tags: funeráriaindenizaçãojustiça

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