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Home Justiça

MP de Contas quer reabrir processo que investiga obras na Orla de Camburi

Nunes por Nunes
2 de dezembro de 2018
em Justiça

As obras, segundo o MPC, registraram pagamentos indevidos que somam mais de R$ 3 milhões

O desarquivamento do processo que aponta pagamentos indevidos que somam mais de R$ 3 milhões nas obras da Orla de Camburi foi pedido pelo Ministério Público de Contas (MPC), para nova análise, contrariando decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que arquivou o processo.

O agravo tem como alvo os contratos firmados pela Prefeitura de Vitória com as empresas Almeida & Filho Terraplenagens Ltda. e a Construtora Rodoviária União Ltda., no período de 2000 a 2005, e pede nova análise do caso, desta vez com a apreciação do mérito do processo, uma vez que as irregularidades nem sequer foram analisadas pelos conselheiros, já que a maioria votou pelo arquivamento.

Auditoria especial realizada pelo TCE-ES indica que a obra na Orla de Camburi foi licitada com o objetivo de urbanização e paisagismo de toda a praia. No entanto, a reforma só foi executada da esquina com a avenida Adalberto Simão Nader até a altura da Avenida José Celso Cláudio, em Jardim Camburi.

Ao observar a correlação físico-financeira da obra, constatou-se que foi medido e pago 88,89% do contratado e não foi executado nem 50% da obra, chegando a um total de pagamento indevido de R$ 3,2 milhões.

O MPC cita também o acréscimo no orçamento da licitação como afronta ao artigo 3º do Estatuto de Licitações e Contratos, pois a mesma não contemplava, ou contemplava em quantidades bem abaixo das previsíveis, serviços importantes para a execução das obras.

Devido ao erro orçamentário, ressalta o MPC, aditivos e replanilhamentos com novos serviços foram feitos, os quais acrescentaram ao pagamento 46,9% do valor inicial para a conclusão da obra.

Assim, constatou-se que os aditamentos e replanilhamentos realizados nos contratos de execução desta obra levaram a pagamentos de serviços em quantidades bem superiores às licitadas. Nos processos disponibilizados pela Prefeitura de Vitória, porém, não foram encontradas as devidas justificativas, o que qualifica uma afronta ao estabelecido no artigo 65 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

A peça do Ministério Público de Contas diz que apesar dos indícios de irregularidades demonstrados na auditoria realiza da pelo TCE-ES e do dano ao erário evidenciado, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Rodrigo Chamoun, e decidiu arquivar o processo sem analisá-lo, sob a alegação de ser incabível “a reabertura da instrução processual após decurso de excessivo lapso temporal”.

Com isso, o recurso do MPC busca o reconhecimento, pelo Tribunal, da presença dos requisitos para o prosseguimento do caso, com o envio dos autos ao Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas (NEC) para manifestação conclusiva. Foi dessa forma que votaram os conselheiros Carlos Ranna e João Luiz Cotta Lovatti (substituto), divergindo do relator.

O voto de Ranna destacou que “a materialidade das irregularidades está perfeitamente constatada, delineada, caracterizada, sem qualquer dúvida ou divergência, e daí decorre o inequívoco dano ao erário, causado por responsabilidade do gestor público, seja por conduta comissiva ou omissiva”.

Anteriormente, o NEC se absteve de expedir pronunciamento conclusivo no processo e optou por enviá-lo ao relator para decidir pela sua extinção sem análise de mérito ou pela realização de diligências para complementar a instrução processual. Já na análise relativa à engenharia, o Núcleo de Engenharia e Obras Públicas (NEO) reconheceu como insuficientes as argumentações de defesa apresentadas e manteve em parte as irregularidades, incluindo a sugestão de ressarcimento superior a R$ 3 milhões.

O MPC argumenta que, mesmo que a equipe técnica do NEC tenha apontado que o processo deveria ter a instrução reaberta, possibilitando nova defesa dos responsáveis e o chamamento de outros envolvidos, seguindo o modelo atual de exigência de matriz de responsabilização, os gestores já citados possuem responsabilidade solidária e não seriam excluídos do processo.

O modelo de matriz de responsabilização passou a ser aplicado pelo TCE-ES em 2012, enquanto a decisão que determinou a citação dos responsáveis apontados no processo foi tomada em 2009.

Fonte: Século Diário

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Tags: 2018justiçaNotícia

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