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Justiça condena mulher que passou fezes na porta do carro da vizinha

aprendiz 19 por aprendiz 19
17 de maio de 2019
em Polícia

Justiça condena mulher que passou fezes na porta do carro da vizinha

Mulher joga fezes na porta do carro da vizinha e é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização. O caso aconteceu em Guaxupé, no sul de Minas Gerais (MG), em março de 2014.

Após o ocorrido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a mulher a pagar R$ 10 mil de indenização. De acordo com a justiça, ela teria passado fezes humanas na maçaneta externa do carro de uma vizinha.

A sentença foi dada pela Comarca de Guaxupé, mesmo município onde tudo aconteceu. Conforme a vítima, seu carro estava estacionado em frente à casa da vizinha.

Após se aproximar do carro, ela percebeu que havia uma “substância pastosa de cor amarelada” nas maçanetas das portas. Examinando de perto, a proprietária constatou que se tratava de fezes.

Indenização por constrangimento

Em seguida, a vítima procurou a Polícia Militar (PM) para fazer o registro de um boletim de ocorrência. Além disso, ela pediu uma indenização por danos morais devido ao constrangimento causado pela situação.

Entretanto, a defesa da autora do ato afirmou que as fotografias usadas no processo não podiam comprovar nada, já que não foram acompanhadas dos negativos, e que mesmo que os fatos fossem verdadeiros não havia garantias para uma indenização por danos morais, pois a “ação causou apenas aborrecimentos“.

De acordo com o juiz Milton Biagioni Furquim, não se sabe o que motivou a mulher a espalhar fezes no carro da vizinha, mas os transtornos ocasionados ultrapassaram o desconforto, e por isso a sentença de danos morais.

FONTE: FOLHA DO ES

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