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A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante

Imprensa Redação por Imprensa Redação
22 de outubro de 2018
em Geral

A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória

Apartir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/Por folhadoes.com

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