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Acordo é assinado para que tragédia da Samarco não prescreva e vítimas sejam indenizadas

Mariana (MG) - Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)

Um termo de compromisso assinado entre os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de diretos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce na data de 5 de novembro de 2018, quando o caso completa três anos.

No acordo, assinado no último dia 26, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

O Ministério Público do Estado do Espírito (MPES) participou da assinatura do acordo por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD). A coordenadora do GTRD, promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, participou da entrevista coletiva para o anúncio do pacto, em Belo Horizonte.

O compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão fazer o cadastramento, tendo a situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança, homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto de 2017.

Para o MPES, trata-se de uma importante conquista das pessoas atingidas que estavam ameaçadas de ver os direitos prescritos após três anos do desastre. Assinaram o termo o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Estado do de Minas Gerais e Espírito Santo. A solenidade foi realizada na Procuradoria da República em Minas Gerais.

Fonte: ES Hoje

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