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Advogados respondem a 25 perguntas sobre a nova lei trabalhista

A nova legislação trabalhista entra em vigor neste sábado (11). No entanto, para quem já está empregado, nada muda por enquanto.

Especialistas explicam que a maioria das regras são opcionais, ou seja, a empresa ou o trabalhador adequam se quiser. Com isso, apenas os funcionários que firmarem contratos aditivos relacionados a pontos da reforma terão alguma mudança.

O contrato intermitente é uma das principais dúvidas, desde a remuneração mínima até os direitos desses trabalhadores. Os advogados também respondem à questões sobre férias, banco de horas, jornada diária, insalubridade e gratificações.

1. Como ficam as demissões sem justa causa? As demissões sem justa causa permanecem como estão, sem mudança. A multa de 40% do saldo do FGTS e o seguro desemprego seguem intactos. Mas a reforma criou a demissão consensual, quando empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato. Nesse caso, o trabalhador pode receber metade da multa, de 20% sobre o FGTS, e movimentar até 80% dos recursos do Fundo. Mas não podem ingressar com pedido de seguro-desemprego.

2. O empregado intermitente vai ter direito ao FGTS? Sim, esse trabalhador terá direito ao FGTS, que será depositado com base nos valores pagos no período mensal.

3. As empresas vão ter que demitir para contratar de novo? Não. A partir da vigência, os contratos já existentes poderão ser alterados por aditivo, sem a necessidade de dispensa e recontratação.

4. Funcionários contratados pelo sistema intermitente podem receber menos que o salário mínimo? Não. A Constituição prevê a possibilidade do salário mínimo hora (proporcional). Então, dependendo da quantidade de horas trabalhadas por mês, o empregado poderá receber menos que um salário mínimo, mas sempre receberá proporcionalmente. Exemplo: se trabalhando 44 horas semanais ele receberia R$ 937,00, labutando por 22 horas por na semana, receberá metade do salário mínimo, ou seja, R$ 468,50.

5. Quando a reforma estiver em vigor, as empresas poderão rebaixar os salários? Via de regra, não. Somente se houver acordo coletivo (acordo entre a empresa e o empregados, com auxílio do sindicato). Nesse caso, se diminuir os salários, a empresa terá, em contrapartida, que garantir a estabilidade dos empregados afetados com a redução salarial durante a vigência do instrumento coletivo, que pode ser de até dois anos.

6. O que muda para os trabalhadores que estão empregados e forem dispensados, quanto aos valores da rescisão? Em relação a estes, nada muda. As verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%) continuam intactas.

7. Em processos trabalhistas abertos antes do dia 11, quais normas serão usadas para o julgamento, as antigas ou as novas? Para os processos abertos antes do dia 11, as regras de direito material serão as antigas. Mas como o processo continuará após o dia 11, as regras relativas ao processo do trabalho (ônus da prova, honorários periciais, honorários de sucumbência, custas, etc), que se aplicam de imediato, serão observadas também nas demandas propostas antes do dia 11. Por exemplo, se o processo foi aberto em 2015, mas a sentença foi publicada depois da reforma, deverão ser arbitrados honorários de advogado, que antes da reforma, só eram devidos quando o advogado representava algum sindicato.

8. Já que estamos na temporada de contratação para o Natal, como vão ficar os contratos temporários? Nada mudou em relação aos contratos temporários. O que pode acontecer é o aumento do número de contratos de trabalho intermitente e a diminuição do número de contratos temporários.

9. Como fica a questão dos bancos de horas? O banco de horas poderá ser feito por acordo individual escrito entre empregado e empregador, desde que a compensação das horas ocorra no período máximo de 06 (seis) meses. Acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho também poderão prever um banco de horas anual.

10. Como funcionarão os acordos coletivos de trabalho. Será apenas via sindicato? Vale para negociar o quê? Os acordos coletivos, via sindicato, poderão dispor sobre vários assuntos, por exemplo, jornada de trabalho, banco de horas, trabalho intermitente e participação nos lucros. Mas eles não valem quanto a seguro desemprego, FGTS, salário mínimo, aviso prévio, 13º salário e férias, por exemplo.

11. A empresa que já aplica a CLT antiga nos atuais contratos, poderá mudar o contrato dos mesmos funcionários? Poucas das novas regras são impositivas, ou seja, a maioria delas é opcional, as empresas não precisam mudar nada obrigatoriamente. Entretanto, para aplicar algumas regras, será necessário um acordo específico, como no caso de banco de horas e prêmios. Já no caso do contrato de home office e intermitente, será necessário fazer novo contrato. No mais, as regras poderão ser aplicadas automaticamente apenas com aditivos contratuais.

12. O que muda para grávidas que trabalham em local insalubre? As gestantes não terão direito a serem afastadas do local insalubre imediatamente apenas em razão da gravidez, mas dependendo de laudo médico que indique que aquele ambiente lhe é prejudicial. Havendo o laudo, serão afastadas da mesma forma. O mais importante é que a nova lei está prevendo que, em caso de afastamento da gestante, o adicional de insalubridade será mantido, ou seja, não haverá redução de remuneração.

13. Como funcionará o trabalho em casa? O trabalho em casa, também chamado teletrabalho, veio expresso na nova legislação. Esses trabalhadores não terão direito a hora extra, salvo se o empregador puder realizar o controle de jornada.

14. Haverá alguma mudança para concursados? Se o concursado for celetista sim, as mesmas dos demais. Caso contrário, não.

15. Como ficam as férias? Há duas mudanças importantes: o benefício ao trabalhador, pois as férias não poderão se iniciar próximas a dias de finais de semana e feriados, devendo sempre iniciar dois dias úteis antes; além de que as férias poderão ser parceladas em até três períodos, se houver concordância do empregado.

16. Com a reforma vai deixar de ser obrigatório assinar a carteira? De forma alguma, pelo contrário, a reforma traz novas formas de contrato para facilitar a assinatura da carteira dos empregados que hoje têm dificuldade pelo tipo e horário de trabalho.

17. Não será mais obrigatório pagar a contribuição sindical? Sim, nenhuma contribuição sindical será obrigatória. Elas serão pagas apenas se o empregado quiser.

18. A empresa pode substituir funcionários de carteira por terceirizados? A nova legislação trouxe novos requisitos do contrato de trabalho na modalidade de autônomo. Nada impede que na mesma empresa existam empregados, autônomos e terceirizados.

19. O terceirizado terá os mesmos benefícios que o trabalhador normal? A lei trouxe a igualdade entre terceirizados e os fixos no que diz respeito a alimentar-se no refeitório da empresa; utilizar os serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da empresa contratante ou local indicado; treinamento adequado; medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

20. O que muda sobre insalubridade? Apenas a regra para gestantes e lactantes.

21. Como vai ficar o horário de almoço, vai diminuir o tempo? Não houve redução do tempo mínimo de 1h. A novidade é que o empregador poderá pagar o tempo não utilizado como hora extra de forma indenizada.

22. Acordos coletivos abrangerão não filiados? Os sindicatos continuarão a possuir legitimidade para representar uma classe de trabalhadores. As cláusulas fixadas nos acordos e convenções serão válidas para trabalhadores, filiados ou não.

23.O que muda com as gratificações? As importâncias pagas a título de ajuda de custo, não integrarão a remuneração de férias, 13º salário e a base de calculo da rescisão contratual. Sobre tais parcelas não incidirão INSS e FGTS.

24. Vai ser mais fácil para as empresas fazerem demissões em massa? A nova lei autoriza a dispensa coletiva sem necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

25. A jornada diária de trabalho aumentará para 12h? O limite da jornada de trabalho foi fixado pela Constituição Federal (CF) e não foi alterado na reforma trabalhista, até mesmo por conta da supremacia da CF.

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