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Aneel propõe empréstimo de até R$ 10,8 bi para distribuidoras de energia

Proposta da Aneel para que os consumidores banquem empréstimos às distribuidoras considera processos tarifários de 2023 | Foto: Divulgação/Governo Federal

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta 5ª feira (3.fev) a abertura de uma consulta pública para que a sociedade possa dar sugestões a respeito de como deverão ser feitos os empréstimos para distribuidoras de energia elétrica — a serem regulados pela autarquia — que foram instituídos em Medida Provisória (MP) regulamentada por decreto presidencial no mês passado. A proposta da Aneel é que uma primeira parcela, com valor máximo estimado de R$ 5,6 bilhões, seja repassada às distribuidoras e, depois, tenha a possibilidade de deliberar sobre uma segunda parcela, até maio, com valor teto de R$ 5,2 bilhões.

Os recursos viriam de bancos públicos e privados e seriam alocados na chamada Conta Escassez-Hídrica, que, de acordo com o decreto de janeiro, será criada e gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os empréstimos criados pela MP de dezembro são, segundo o governo, um mecanismo para diminuir o impacto, nas distribuidoras e nos consumidores, do aumento — provocado pela crise hídrica — de custos de geração de energia elétrica.

A consulta pública aprovada pela Aneel estará disponível desta 6ª feira (4.fev) a 13 de fevereiro. A minuta de resolução a ser divulgada por meio dela e outras informações sobre a consulta poderão ser encontradas no site da agência. A proposta da autarquia, presente no texto, para que os consumidores banquem essas operações financeiras voltadas às distribuidoras considera processos tarifários de 2023: quotas mensais seriam arrecadadas na tarifa de energia, com o encargo chamado CDE – Escassez Hídrica, cujo valor será calculado pela Aneel.

A minuta diz ainda que a CCEE terá que divulgar até o décimo dia útil de cada mês, em seu site, as informações financeiras e contábeis de gestão da Conta Escassez-Hídrica, além de publicar os documentos sobre as operações financeiras. Cada distribuidora teria que declarar, em até 10 dias a partir da publicação da resolução, a quantidade de dinheiro que pretendesse utilizar, para que a Aneel calculasse o valor individual do repasse.

Redução de custos

Em outra decisão envolvendo o setor elétrico, o Comitê de Monitoramento (CMSE) estabeleceu na 4ª feira (2.fev) que o Operador Nacional do Sistema (ONS) só poderá contratar geração termelétrica adicional de usinas com Custo Variável Unitário (CVU) de até R$ 600/megawatt-hora (MWh) e que, em cada usina, a geração termelétrica adicional total contratada não poderá ultrapassar 10 mil MW médios. Até então, era autorizado CVU de no máximo R$ 1.000/MWh. O Custo Variável Unitário é o valor pago pelo governo à usina para a cobertura dos custos operacionais quando ela é acionada.

A mudança, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), “deverá se traduzir em redução dos custos percebidos pelos consumidores de energia elétrica”. Ela foi adotada levando em consideração uma melhora no cenário hidroenergético do país; em janeiro, segundo o ONS, a carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) subiu 2,1%, em comparação com o mês anterior, e o volume do reservatório equivalente do SIN chegou a 49,4%, ou seja, 5,1 pontos percentuais acima do que o CMSE havia previsto anteriormente. Além disso, a expectativa é que a carga de energia elétrica cresça 4,5% em fevereiro, frente a janeiro, e o armazenamento do SIN termine o mês entre 55,2% e 60,6%, ante 38,3% do final de fevereiro do ano passado.

Fonte: SBT

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