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Após acidente e morte de duas universitárias, Justiça manda soltar jovem que dirigia carro

O motorista que causou o acidente que resultou na morte de duas universitárias na madrugada de domingo (7), na Avenida Norte-Sul, na Serra, recebeu da Justiça a liberdade provisória, sem necessidade de pagamento de fiança, na manhã desta segunda-feira (8) durante audiência de custódia.

Daniel Ramos Guedes, 24 anos, foi levado preso para o Centro de Triagem de Viana depois que o carro em que dirigia bater no muro de um condomínio residencial na Norte-Sul, na altura de Parque Residencial Laranjeiras. No veículo, um Ford Ka, estavam Daniel e outros quatro jovens.

As universitárias Natiele Lima dos Santos e Luma Alves da Silva, ambas de 19 anos, que estavam no banco de trás do veículo, um Ford Ka, morreram na hora. Dois rapazes, entre eles um irmão de Luma, ficaram feridos e foram levados para o Hospital Jayme Santos Neves.

Daniel saiu ileso e foi preso em flagrante após se recusar a fazer o teste do etilômetro. Ele foi autuado na Delegacia Regional da Serra por duplo homicídio culposo.

Segundo familiares, Natiele e Luma faziam faculdade de Sistema de Informação e haviam participado de uma festa no Centro de Vitória. Após saírem da festa, voltavam para casa, quando o acidente aconteceu, por volta de 2h40.

Daniel está com a carteira de habilitação regularizada, mas se recusou a fazer o teste do bafômefro. Segundo ocorrência policial, ele apresentava odor de álcool no hálito.

Jovem está proibido de ir a bares e sair da Grande Vitória

Na audiência de custódia, o Ministério Público também se manifestou pela concessão de liberdade provisória, mas com aplicação de medidas cautelares e pagamento de fiança.

A defesa de Daniel, o advogado Pedro Henrieue Souza Ramos, requereu ao juiz a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, argumentando que ele prestou socorro a todas as vítimas.

Foto: Divulgação
Natieli e Luma morreram na Avenida Norte-Sul

O juiz Arion Mérgar declarou que a prisão em flagrante ocorreu de forma perfeita e sem vícios, e que a liberdade do jovem não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que ele possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é réu primário. E destacou que não caberia a decretação da prisão preventiva.

O magistrado substituiu a prisão preventiva do autuado pelas seguintes medidas cautelares: proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização da Justiça; comparecer a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; e comparecer na Justiça em até cinco dias úteis.

Caso Daniel descumpra qualquer condição imposta, poderá ter decretada sua prisão preventiva. Foi expedido do alvará de soltura. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), mas até o final da manhã desta segunda-feira, Daniel continuava na cadeia.

Fonte: Folha Vitória

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