Bananal Online

Após apresentação polêmica na Câmara de Vitória, artista diz estar sofrendo ataques nas redes

No último dia 19, foi realizada uma sessão solene em homenagem ao Dia Municipal da Juventude, na Câmara de Vitória, e o momento contou com uma apresentação do artista Kick Black Diamond. A performance do artista, que se apresentou no plenário da Casa vestido de drag queen, teve como objetivo promover a discussão sobre o empoderamento gay na favela, mas acabou causando polêmica nas redes sociais.

Realizada pelo gabinete do vereador Vinícius Simões (CIDADANIA), a sessão solene homenageou 51 jovens, entre eles artistas, profissionais liberais, atletas e estudantes, contando também com a presença do Conselho Municipal de Juventude de Vitória.

O vídeo da apresentação de Kick Black Diamond repercutiu nas redes sociais ao longo da semana, inclusive sendo republicado com críticas pelo movimento Direita ES.

Veja o vídeo:

Polêmica

O artista Kassandro Santos é estudante de Geografia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e realiza performances como a drag queen Kick Black Diamond. O jovem afirma que vem sofrendo diversos ataques após a situação.

“Sofri vários ataques de ordem de discriminação sobre meu trabalho, o qual sempre cumpri com muita integridade e respeito a todos. Esses ataques são referentes a orientação sexual e sempre com atitudes de ódio e racismo”, contou.

A vítima afirma que já está procurando a justiça para se proteger. “Meus advogados já estão tomando as devidas providências legais, a fim de que meu direito seja preservado. Inclusive com ações contra os lgbtfóbicos, de acordo com a decisão recente do STF”.

Apoio

Apesar da repercussão negativa e dos ataques sofridos pelo artista nas redes sociais, no vídeo é possível perceber que o público presente no plenário recebeu o momento com aplausos. “A recepção do meu público foi excelente. Inclusive minha mãe, que sempre me apoiou, estava presente. Muitas manifestações de apoio total, inclusive com pedido de participações em eventos, e com notas de repúdio contra qualquer manifestação contrária à minha apresentação”, disse.

Para Kassandro, a arte dele é como todas as demais e deve ser respeitada. Além disso, o artista relata que a situação serviu para ele receber ainda mais apoio do público LGBT. “A liberdade artística é direito fundamental. A Constituição brasileira traz regras claríssimas de proteção à liberdade artística e, a partir de agora, meus advogados respondem por mim e vamos tomar todas as medidas cabíveis contra essas pessoas que se utilizam do ‘na minha opinião’ para destilar ódio e seus preconceitos”, afirmou.

O outro lado

Após a repercussão do caso, o vereador Vinícius Simões afirmou, em entrevista ao jornalista Alex Pandini, da Coluna Bastidores, do jornal online Folha Vitória, que a apresentação não foi um ato programado pelo gabinete dele. De acordo com a versão de Simões, o Conselho Municipal de Juventude de Vitória pediu para inserir a apresentação, horas antes, dizendo ser uma ‘canção dublada’. “Não imaginávamos que seria no formato que foi”, disse à coluna.

A Câmara Municipal de Vitória (CMV) informou, por meio de nota assinada pelo presidente da Casa, Cleber Felix (PROG), que a apresentação “exorbitou as condutas admitidas pelo Regimento Interno (RI), sem a advertência cabível ao vereador proponente e presidente da sessão, Vinicius Simões”. Confira a nota na íntegra:

A Câmara Municipal de Vitória (CMV), por meio do Presidente Cleber Felix (PP), informa que a apresentação durante a Sessão Solene realizada no dia 19 de julho (sexta-feira), em comemoração ao Dia da Juventude, exorbitou as condutas admitidas pelo Regimento Interno (RI), sem a advertência cabível ao vereador proponente e presidente da sessão, Vinicius Simões.
A presidência da Câmara usando das atribuições previstas no parágrafo único do Artigo 38 do RI, Súmula 473 do Superior Tribunal Federal (STF), suspende o ato de condução dos trabalhos na sessão solene, no caso pelo vereador proponente da referida sessão, retirando dos meios de comunicação oficial desta Casa de Leis a parte antirregimental do evento.
A conduta do vereador (membro da mesa diretora), no exercício da presidência, na forma do art. 38 do R.I., poderá ser apurada pela corregedoria da Câmara.

Folha: Vitoria

Sair da versão mobile