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Assembléia recebe do Governo um projeto que visa punir ainda mais o transporte de cargas irregulares

Imprensa Redação por Imprensa Redação
28 de setembro de 2017
em Geral

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo. A proposta altera a Lei 7000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o projeto de lei prevê duas novidades. A primeira é a definição de um valor mínimo para a multa em caso de transporte de mercadoria ou prestação serviço de transporte sem documentação ou com documento fiscal inidôneo. A segunda é a não redução do valor das multas aplicadas em nesses casos.

Na atual legislação e que está em vigor, prevê em caso de transporte de mercadoria ou prestação serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, uma multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria ou do serviço de transporte, aplicável ao transportador. Além disso, prevê que, a redução da multa aplicada para 25% do seu valor, caso o autuado não esteja em situação irregular perante o Fisco ou inscrito em dívida ativa.

O Governo do Estado quer alterar a lei de forma a continuar com a aplicação de uma multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria ou do serviço de transporte, mas que ela nunca inferior a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Hoje o valor mínimo da multa seria de R$ R$ 3.186,50. O projeto de lei propõe ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas, mesmo para os infratores que não apresentem pendências junto à Receita Estadual no momento da lavratura da autuação.

Nas alterações enviadas pelo Governo à Assembleia o objetivo é inibir a prática de atos lesivos à administração tributária, desestimular o transportador de cargas a trafegar sem a devida documentação fiscal, bem como possibilitar aos órgãos competentes a correta identificação dos remetentes de cargas em desacordo com os padrões exigidos de segurança no tráfego no âmbito do Estado. “Não queremos mercadorias sendo transportadas sem a devida identificação dentro do Estado. Essa é uma ação que busca coibir o transporte ilegal de mercadorias e a sonegação de impostos, explica o secretário.

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Tags: cargasestradasgovernoRodovias

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