Jornalista André Luiz Toscano é alvo de observação da comunidade serrana. Preso em 2000 por assalto à mão armada, alegou insanidade. A justiça determinou dois anos de tratamento ambulatorial como inimputável e reaparece desde ano passado na folha de pagamento do prefeito da Serra percebendo R$ 10,7 mil como assessor especial lotado no Gabinete do Prefeito. Ou foi curado do transtorno bipolar ou tudo não passou de equívoco psiquiátrico e judicial. Entenda o caso:
Oassessor do Prefeito da Serra Audifax Barcellos, o jornalista André Luiz Toscano, já foi preso por assalto à mão armada. Entretanto, ao ser pego, alegou insanidade (loucura/transtornos), o que o tornaria em tese inimputável (incapaz de compreender suas ações).
André Toscano, como é conhecido, é um dos homens de confiança da cozinha política do prefeito, sendo identificado como um dos operadores mais próximos de Audifax Barcellos. O jornalista ocupa cargo comissionado de alto salário e não manifesta sintomas de insanidade no dia a dia. Até porque, se o fosse, não poderia sequer ocupar um cargo comissionado, quanto mais um espaço de destaque como um dos braços direitos do Prefeito.
No processo criminal, André Toscano foi preso, indiciado e processado por crime de roubo a mão armada, junto de um comparsa. No decorrer do processo, alegou insanidade (loucura) como estratégia de defesa, por ser portador de “transtorno afetivo bipolar”, associado a quadro de “transtorno de personalidade”, conforme registrou a juíza na sentença.
Em razão desse laudo, o juiz não o condenou à pena de prisão, tendo aplicado às chamadas “medidas de segurança”, próprias para pessoas loucas que cometem crimes (desde que provada essa loucura/insanidade/transtornos por laudo). Nesse caso, André Toscano não foi preso como uma pessoa comum, na linha da igualdade de todos perante a lei, mas foi submetido a tratamento ambulatorial por conta da suposta insanidade (loucura/transtornos).
Os fatos que envolvem André Toscano e seu comparsa envolvem o roubo de maletas de dinheiro de um empresário de Vitória, quando chegava em sua empresa. André ameaçou tirar-lhe a vida e mandou a vítima se deitar no chão com uma pistola da marca SMITH WELSON em punho, segundo consta nos autos processo criminal. Enquanto isso, seu comparsa o acobertava. Ao final do roubo, dividiram o proveito do crime (o dinheiro roubado), tendo sido pegos posteriormente pela polícia.
A justiça reconheceu que houve crime de roubo (artigo 155 do Código Penal), agravado por grave ameaça física, mas não aplicou pena de prisão contra André Toscano, como o faria para todas as pessoas normais (imputáveis). Para André Toscano houve uma exceção à igualdade de todos perante a lei, por ter alegado insanidade (loucura/transtornos), sendo condenado em “medida de segurança” para cumprir tratamento ambulatorial. A legislação permite que, provando-se a insanidade por laudo, por meio de “incidente de insanidade”, quem cometeu um crime se torna inimputável (incapacidade de entendimento do ato ilícito, bem como incapacidade total de autodeterminação).
Fontes ouvidas pelo jornal apontam contradições e levantam questionamentos sobre a suposta insanidade (loucura/transtornos) de André Toscano: como pode alegar insanidade para não ser penalizado no processo criminal de roubo, mas hoje ocupa cargo comissionado de destaque na Prefeitura da Serra, sendo inclusive um dos operadores funcionais do Prefeito Audifax Barcellos? Tais fontes revelam que André exerce funções que não comportariam distúrbios de ordem emocional, sobretudo insanidade por transtornos bipolar afetivo e de personalidade, como consta no laudo do processo criminal em que foi réu.
Além disso, indagam as mesmas fontes, como o Prefeito Audifax pode conjugar as modernas regras de integridade governamental e ética na gestão pública com a presença de um assessor condenado por roubo a mão armada, com prova incontroversa do crime nos autos do processo criminal, mas absolvido pela justiça somente por ter alegado insanidade (loucura/transtornos)? Existiria um novo laudo médico declarando que André Toscano retomou a sanidade para ocupar o cargo comissionado na Prefeitura da Serra, curando-se dos transtornos que alegou para se livrar da pena de prisão?
Juristas consultados pelo jornal informam que o Ministério Público pode investigar a situação, pedindo esclarecimentos e colhendo depoimentos. Além de órgãos como o Conselho de Ética da Prefeitura da Serra, a Câmara de Vereadores do Município e a polícia civil.
Consulte trechos da sentença condenatória contra André Toscano.
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Fonte: folhadoes.com