Há três meses as aulas foram paralisadas no Espírito Santo, por conta da pandemia do novo coronavírus. No período, professores e alunos lançaram mão da internet para as atividades pedagógicas. A Rede Estadual lançou o Programa EscoLAR e, até então, as atividades não valiam como carga horária que contariam no ano letivo. A partir de 1º de julho, no entanto, essas atividades valerão para cumprir a carga horária letiva.
“Passaremos a ter uma efetiva validade dessa carga horária. Muitas atividades já foram desenvolvidas nesses três meses que passaram”, informou o governador Renato Casagrande, em coletiva na tarde desta quinta-feira (25), dizendo ainda que a pandemia reduziu a velocidade do contágio em alguns municípios, mas ainda há aumento no número de contaminados, portanto é preciso manter as políticas de isolamento e distanciamento social e não é possível voltar às aulas presenciais neste momento.
A principal mudança é a convalidação, ou seja, o Programa EscoLAR será contado como carga horária letiva a partir de 1º de julho, explicou o secretário de Educação, Vitor de Ângelo. “O programa continuará como vem sendo feito, mas agora será carga horária letiva. É uma demanda da nossa rede e dos alunos. A maturidade acumulada nos permite segurança nesse passo. Neste momento, nós temos a condição de monitorar e gerar relatórios e acompanhar cada escola no aplicativo ter todo nível de acesso”.
Ao longo de julho, as escolas vão realizar avaliações diagnósticas nos alunos. Será uma avaliação de entrada, que seria feita em março mas foi adiada por conta do vírus. Uma segunda será feita para aferir o que foi aprendido durante a pandemia, também para fins de convalidação. “As avaliações serão online e o aluno que não puder ter acesso poderá fazer, também online, no retorno presencial das aulas”, explicou de Ângelo.
Segundo o secretário, 70% dos alunos já aderiram ao Programa EscoLAR. Ele enfatizou ainda que, para quem não tem acesso à internet e ao aplicativo, nada muda. Ainda não foi acertado se as faltas dos alunos poderão causar reprovação. “Num contexto de pandemia, as instituições poderão recomendar que, diante da adversidade, as faltas dos alunos podem não ser computadas para fins de reprovação”.
Fonte: Aqui Notícias