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Autoridade policial não é só o delegado, diz STF

 

Por:Rogério Fernandes Lima

O ministro Gilmar Mendes, ao julgar um recurso do Estado de Sergipe, deu importante decisão que poderá refletir positivamente na segurança pública do Espírito Santo, desde que os interesses particulares não prevaleçam em detrimento da sociedade. O ministro do STF decidiu que o termo “autoridade policial” não é restrito aos delegados de polícia, confirmando a constitucionalidade da confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por policiais militares.

O caso julgado pelo magistrado fortalece o direcionamento no sentido de referendar que a Polícia Militar possui atribuição para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o que trará mais agilidade ao serviço prestado pela PM, pois as viaturas deixarão de permanecer horas paradas nas portas das delegacias aguardando atendimento para entregar ocorrências de menor potencial ofensivo, que incluem todas as contravenções penais e os crimes onde a pena não ultrapassa os dois anos, ilícitos como perturbação do sossego público, vias de fatos e outras.

A confecção do Termo ainda que a viatura permaneça mais tempo em sua área de policiamento, pois a ocorrência é feita no local do atendimento, maximizando a prestação do serviço policial.

A lavratura do TCO pela PM garante benefícios para a atividade policial, quer seja ela preventiva ou repressiva, porque libera a polícia judiciária para investigação, gerando menos gastos para os cofres públicos, melhorando o atendimento ao cidadão e uma maior integração entre a polícia e a comunidade, além de permitir que a Polícia Militar atue em maior consonância com os protocolos da ONU sobre os princípios do código de conduta para os aplicadores da lei.

A Assomes/Clube dos Oficiais, desde o início de 2016 apresentou ao Comando da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública e a outros setores do governo a viabilidade da implementação do TCO na Polícia Militar, entretanto nunca houve uma decisão neste sentido. A confecção do TCO pela PM não retira autoridade de nenhuma das corporações e já é uma realidade em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Espera-se que com esta decisão do Supremo Tribunal Federal, o governo implemente a confecção do TCO pela Polícia Militar, trazendo por consequência melhorias para toda a sociedade.

*É tenente-coronel da PMES e presidente da Assomes/Clube dos Oficiais

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