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Banco deve pagar indenização de R$ 5 mil a mulher que esperou mais de 1 hora por atendimento

Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais, após passar mais de um hora esperando em uma fila de uma instituição financeira. Ela alegou que se sentiu constrangida e angustiada. O caso aconteceu em Linhares, norte do Espírito Santo.

O magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Linhares observou, na análise dos autos, que a requerente comprovou os fatos narrados. “A entrada da parte autora no banco requerido e sua permanência pelo tempo descrito na inicial, resta comprovado por meio dos documentos acostados nos autos”, destaca o juiz, que entendeu como excessivo o tempo esperado pela autora.

 “O tempo de espera, para o dia dos fatos, não sendo véspera ou pós feriado, seria de trinta minutos, contudo, ocorreu em uma hora e vinte e oito minutos, ultrapassando, desta forma, o dobro do tempo permitido por lei”, explica em seu entendimento.

Em resposta, o banco processado afirmou que não houve falha na prestação de serviço. E mesmo que a espera em filas seja um incômodo, não é capaz de gerar um dano indenizável. Assim, sugeriram que ação fosse julgada como improcedente.

Quanto ao dano moral, o juiz verificou que o pedido é procedente. “Vejo configurado o dano moral, uma vez que o ato do requerido demonstra descaso com atendimento ao consumidor”. Por isso, na decisão, julgou que a instituição financeira deve indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos morais.

Fonte: Site Barra

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