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Bares e restaurantes da Serra e de Vila Velha poderão exigir passaporte de vacina a partir de segunda

O governo do Estado anunciou que cinco cidades do Espírito Santo voltaram a ser classificadas no risco moderado para transmissão da covid-19. Com isso, haverá mudança nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, a partir desta segunda-feira (24).

O novo mapa de risco foi apresentado no inicio da noite da última sexta-feira (21). De acordo com o mapa, Serra, Vila Velha, Sooretama, Mantenópolis e Alto Rio Novo estão classificados em risco moderado. Os demais municípios capixabas continuam em risco baixo.

Entre as normas para os municípios em risco moderado estão as que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até as 22 horas, e aos domingos até as 16 horas.

Durante o anúncio do novo mapa de risco, o governador Renato Casagrande disse que, nesta semana, irá discutir com entidades da sociedade novas medidas a serem adotadas nesta fase, mas adiantou uma recomendação, especialmente, aos municípios em risco moderado.

“Nossa recomendação é para que os empreendedores e a própria gestão municipal possa exigir o passaporte de vacinação em todos os ambientes, em especial nos bares e restaurantes. O passaporte de vacina é uma exigência nos eventos em ambientes controlados, shows e casamentos, por exemplo. Ainda não há exigência em bares e restaurantes, mas quando temos municípios em risco moderado e o óbito começa a aumentar, é bom que a gente passe a exigir em outros ambientes”, destacou Casagrande.

O governador lembrou que para emitir o comprovante de vacinação, a população pode acessar o site vacinaeconfia.es.gov.br. Além disso, o passaporte vacinal também pode ser baixado no aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde.

Foto: Divulgação/ Governo do ES

Saiba o que é permitido em cada classificação de risco

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

– Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

– Abordagem às pessoas para orientação.

– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

– Proibição de funcionamento de boates.

– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Fonte: Folha Vitória
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