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Beneficiário que não receber auxílio extra de R$ 300 pode recorrer. Saiba como!

As pessoas que deixaram de receber as parcelas do auxílio emergencial extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem recorrer. A contestação pode ser feita por meio dos Juizados Especiais Federais, Defensoria Pública da União, ou ainda pelo site da Dataprev.

Segundo o Ministério da Cidadania, caso o beneficiário discorde dos resultados das análises, é possível fazer a revisão. “Atualmente, estão sendo analisadas as contestações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações relacionadas a extensão do auxílio emergencial”, afirma o ministério em nota.

Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus na populção de trabalhadores informais e de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Agora mais quatro com valor menor, de R$ 300, serão pagas até dezembro.

Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio já foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de mais de R$ 219,8 bilhões.

O auxílio extra começa a ser pagas assim que a pessoa tenha recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. “Para garantir isso, haverá reavaliações mensais sobre critérios relativos à existência de vínculo formal, ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais e ao óbito do beneficiário”, afirma o ministério.

Como recorrer
Pela Justiça Federal

TRF-2
Para morador do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, é possível propor uma ação pelos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região, que abrange os dois estados. No Espírito Santo: https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/

O TRF2 realizará, na Semana Nacional de Conciliação de 30 de novembro a 4 de dezembro, um mutirão para buscar o acordo entre os cidadãos que tiveram seus auxílios indeferidos e a União. Nesse caso, a ideia é que não seja preciso ajuizar ação nos JEFs. O solicitante só terá de preencher um formulário que estará disponível no site do TRF2 (trf2.jus.br).

Pela Defensoria Pública da União

Cada unidade da DPU está atendendo às demandas por auxílio emergencial de uma maneira específica, algumas disponibilizam formulário online, outras agendam o atendimento por telefone, depende da realidade de cada cidade.

É necessário acessar o site da DPU para buscar os meios que cada a unidade está atendendo: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Pela Dataprev

Basta acessar o site da Dataprev, clicar em consulta sobre situação do auxílio emergencial e inserir informações pessoais como, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

Fonte: Folha Vitória

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