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Boa Esperança-ES:Justiça nega liminar e mantém divulgação da pesquisa que mostra vitória de Fernanda Milanese

O juiz eleitoral, Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, titular da 39ª Zona Eleitoral de Boa Esperança, ao Norte do Espírito Santo, negou pedido liminar da coligação Trabalho e União por Boa Esperança, encabeçada por Claudio Boa Fruta (DEM), e manteve divulgação de pesquisa de intenção de votos realizada pelo Ipopes que mostra vitória da candidata Fernanda Milanese.  A vontade do povo foi reconhecida pela justiça.

Com a paulada levada em virtude da aventura jurídica, ficou claro que a intenção de Claudio Boa Fruta e a Coligação Trabalho e União por Boa Esperança, era a de evitar que a população tomasse conhecimento do resultado da pesquisa, o que, na opinião de alguns eleitores, é atitude própria de quem não respeita a democracia.

Agindo com o intuito de desacreditar o resultado da pesquisa, a coligação de Claudio Boa Fruta, alegou que a pesquisa eleitoral não observou os parâmetros legais e regulamentares para o registro de pesquisas eleitorais, requerendo a suspensão liminar da divulgação da pesquisa registrada sob o n.º ES-03788/20200.

Romualdo Milanese que é contratante da pesquisa disse analisar a decisão que negou a liminar para Claudio Boa Fruta com felicidade e tranquilidade. “Isso reforça o fato de que a pesquisa eleitoral realizada por nós é séria e seguiu rigorosamente todos as obrigações legais. A Justiça Eleitoral cumpriu seu papel de forma isenta, célere e responsável. Não devemos a usar como instrumento de ataque. É uma instituição que deve ser demandada somente em casos que desvirtuem o processo eleitoral”, reforçou.

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