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Bolsonaro edita decreto para reduzir impacto financeiro no setor elétrico

Decreto cria Conta Escassez-Hídrica, que receberá os recursos de operações garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético | Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que regulamenta mecanismos, instituídos por uma Medida Provisória (MP) publicada no mês passado, para enfrentar os impactos financeiros no setor elétrico ocasionados pela crise hídrica e adiamento dos reajustes tarifários. A medida será publicada nesta 6ª feira (14.jan) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os mecanismos, está a possibilidade de estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), pensada visando a diminuir o impacto do aumento de custos de geração de energia elétrica nas distribuidoras e nos consumidores; e um encargo tarifário sobre a migração de consumidores para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), para evitar que eles não arcassem com os custos adicionais causados às distribuidoras. O ACL, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é o “segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos”.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, ao regulamentar os mecanismos, o decreto “prevê a criação e gestão da Conta Escassez-Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”. “Essa conta receberá os recursos decorrentes das operações financeiras reguladas pela Aneel, estruturadas pela CCEE [Câmara de Comercialização de Energia Elétrica] e garantidas pela CDE”.

Os recursos só poderão ser repassados às distribuidoras depois que elas comprovarem os custos adicionais, forem levantados itens possíveis de serem financiados e a Aneel homologar os valores. Para bancar essas operações financeiras, a Agência definirá um novo encargo sobre a tarifa de energia elétrica, que deverá ser pago por todos os consumidores das distribuidoras afetadas, com exceção da parcela de adiamentos dos reajustes tarifários. Estas postergações, diz o governo, “recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”.

Fonte: SBT

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