Já está dando o que falar o projeto de Lei nº 942/2017, de autoria do vereador Tarcísio Silva, que foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão ocorrida na última segunda-feira (25), no qual autoriza a suspensão da cobrança referente à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios).
A taxa cobrada também em logradouros que não dispõem desse serviço, no âmbito do município de Linhares, segundo o parlamentar, “se você recebe um serviço, deve pagar por ele. Mas o contrário não”, declarou ele citando o direito do consumidor.
Ainda não há prazo para que a nova regra entre em vigor, uma vez que o projeto será encaminhado ao Executivo, que poderá vetá-lo. Nesse caso, a proposta voltará para a Câmara e os vereadores poderão avaliar o veto e derrubá-lo no plenário ou acatar a decisão do Executivo.
Em outros estados a taxa também gerou projetos de lei sobre isenção de pagamento para templos religiosos. Há casos mais interessantes como do pretendido pelo deputado federal Marcos Rotta (AM), onde ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Prefeitura de Linhares não se pronunciou a respeito do assunto. Mensalmente, a taxa cobrada nos talonários da empresa responsável pela distribuição de energia no município, a EDP Espírito Santo, é repassada mensalmente para a Prefeitura que realiza a manutenção na rede de iluminação pública.