Adelino Pereira Galdino participou de um processo seletivo estadual em 1993. No entanto, somente agora, teve o nome publicado no Diário Oficial do Estado
Na época do concurso, Adelino foi classificado na 635ª colocação para o cargo, mas nunca havia sido convocado para ocupar a vaga. O candidato precisou acionar a Justiça para conseguir o direito.
Na decisão, o juiz entendeu que Adelino cumpriu todas as fases do concurso e determinou que o Estado realizasse a nomeação do candidato. Caso a determinação não fosse cumprida, uma multa diária de R$ 1 mil havia sido fixada.
“Na hipótese de não cumprimento desta determinação, fixo a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas de cunho criminal, administrativo, cível e processual, voltadas à efetivação da ordem, podendo a multa incorrer na pessoa da Sra. Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos”, diz a decisão.
Fonte: Folha Vitória