As empresas aéreas Gol, Latam e Alitalia foram condenadas, acusadas de se negar e dificultar o transporte de Davi

Uma família de Vitória ganhou na Justiça o direito de viajar com o filho de 6 anos, portador de uma doença genética rara, para a Itália, para participar de um programa de acesso expandido ao tratamento. O caso aconteceu em 2017, e a sentença final foi publicada no início do mês.
As empresas aéreas Gol, Latam e Alitalia foram condenadas, acusadas de se negar e dificultar o transporte de Davi Loriato. A criança, que sofre de atrofia muscular espinhal, precisaria de maca e equipamentos especiais para a viagem.
As três empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada membro da família — pai, mãe e criança, num total de R$ 15 mil —, além disso, ficou determinado que cada assento extra não custasse mais que 20% do valor da passagem.
“Eu não consigo explicar o tamanho do transtorno e da angústia que é ter uma operação desse tamanho na sua vida, um tratamento de saúde para tentar salvar a vida do seu filho, sem saber se vai conseguir chegar. Não dá para mensurar como é ficar um mês envolvida sem saber se vai dar certo”, desabafou a mãe de Davi, a servidora pública Diovana Loriato.
Ela contou que encontrou dificuldade para emitir as passagens e que isso só foi possível após conseguir liminar na Justiça. Nem o laudo da médica que acompanha Davi desde o nascimento foi suficiente.
A família viajou em janeiro de 2017. Segundo Diovana, no retorno, a mesma dor de cabeça: a companhia aérea italiana também dificultou o transporte e eles tiveram de acionar novamente a Justiça.
“Parece que haver toda uma legislação em torno do deficiente é muito bonito na teoria, mas na prática ninguém quer fazer. Dá trabalho, traz prejuízo para empresas, e os direitos dos deficientes ficam para trás”, desabafou.
O advogado César Barbosa Martins, responsável pelo caso, explicou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela resolução nº 280/2013, estabelece que o passageiro com necessidade de assistência especial deve ter assistência da empresa.
O documento diz ainda que os assentos adicionais devem ser cobrados em, no máximo, 20% do valor, o que as empresas não teriam cumprido.
“A companhia aérea não aceitou cobrar dessa forma, a família teve de pagar valores muito maiores do que isso para não perder o direito de viajar”, explicou o advogado, que pediu o ressarcimento. O caso aguarda esclarecimento.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com as empresas Gol, Latam e Alitalia. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Latam Airlines Brasil informou que “se manifestará nos autos do processo”. Até o fechamento da reportagem, as empresas Gol e Alitalia não haviam respondido ao contato.
tribunaonline