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Cerca de 35 armas falsas são apreendidas por mês no Espírito Santo

A Secretária Estadual de Segurança Publica (Sesp) aponta que 14,55% de armas falsas são apreendidas por mês no Espírito Santo

Um levantamento, realizado pela Secretária Estadual de Segurança Publica (SESP), aponta que cerca de 35 armas falsas são apreendidas por mês no Espírito Santo. De acordo com a secretaria, de janeiro até novembro deste ano, a polícia apreendeu mais 2.700. Deste número, cerca de 400 eram falsas.

O especialista em Segurança Pública Pablo Lira afirma que a semelhança com as originais é grande, o que dificulta para a vítima diferenciar o equipamento. Para ele, isso facilita a ação dos criminosos, principalmente por se tratar de uma ação inesperada. “O armamento falso muito próximo de uma arma verdadeira. Um exemplo, são as armas de prática esportiva. A ponteira destas armas são de cores alaranjadas que, muitas vezes, são pintadas pelos bandidos de cor preta, reforçando a semelhança entre elas”; explicou.

Segundo Lira, a facilidade em adquirir o equipamento falso também motiva os bandidos. “Diferente da compra de uma arma de fogo, a arma de prática esportiva é bem menos burocrática. Basta apenas comprovar a idade, que não pode ser inferior aos 18 anos. Para a posse de arma de fogo é preciso comprovar a questão de antecedentes criminais, a habilidade e o controle psiquiátrico de quem fará o uso. Além disso, o armamento falso possui o valor bem mais inferior.

Para o especialista, esse o valor mais em conta passa a ser um agravante. “O criminoso busca no mercado legal e ilegal, não só um produto para roubos. Eles avaliam também a questão do valor baixo desses armamentos”, afirma.

Punição

O especialista em Segurança Pública explica que a punição para quem faz o uso de arma falsa, com intuito de praticar roubos e furtos, é quase o mesmo diante de um julgamento. “A forma violenta é a mesma. O intuito de roubar também. A partir do momento que se usa de violência, o crime é o mesmo e fazer uso de porte ilegal é crime”, disse.

O especialista conta que, independente do armamento, sendo falso ou não, deve ser denunciado e julgado. “De acordo com o Código Penal, artigo 157, ele inicia uma pena mínima de quatro anos, podendo chegar aos 10. Entra também a analise dos agravantes, que pode chegar até aos 15 anos de punição”.

Alerta

O especialista alerta que a vítima nunca venha reagir diante de um assalto. Para ele, em momentos como este, não se deve levar em conta a sorte. “A vítima, naquele momento de surpresa, não terá certeza de arma falsa ou não. Portanto, deve se manter a calma diante de qualquer situação perigosa. Entregue os pertences. Normalmente o criminoso já reage de forma agressiva”, reforça.

Fonte:Folha Vitória.

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