A fiscalização no comércio de Rio Bananal está acontecendo até no período noturno e vem tirando o sono de muitos empreendedores.
Abrir uma empresa é fácil. O difícil é insistir nos desejos quando a empresa está em crise, numa demissão ou até mesmo no início complicado de um negócio.
Na manhã de quarta-feira (08) por volta das 09h nossa equipe conversou o auditor fiscal do trabalho Sr. Ângelo Anizio Briel,a ele foi perguntado sobre sua atuação na região de Bananal.
O fiscal contou a nossa reportagem que uma equipe de auditores fiscais do ministério do trabalho estão atuando de inicio e sem data para terminar em Rio Bananal com o projeto, “Combate a informalidade”o foco desse projeto é o empregado sem registro,disse.
Das 60 visitas realizadas pela fiscalização no comercio local, foram registradas 20 empresas com irregularidades, problemas com registros dos empregados, a fiscalização é coisa natural, mais cedo ou mais tarde poderá chegar na porta da sua empresa.
Segundo o auditor fiscal,ele nos contou que sofreu represália”Intimidação” por parte de um empresario ribanense, onde o mesmo disse olha,cuidado minha filha é tal em direito, meu genro é o tal da justiça,(Isso pode dar ruim pra você) ele nos disse que da próxima vez vai chamar uma viatura da PRF (POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL) ai a chapa vai esquentar,porque se o cara tem parentes influentes deve pedir a eles orientação para andar direito, sem burlar a lei.
Na mira da fiscalização,estão sempre essas abaixo…
Empresas com risco elevado;
– Empresas de grande porte;
– Fiscalização por causa de denúncias;
A denúncia pode ocorrer por parte do sindicato, funcionário ou qualquer outra pessoa.
UM POUCO DE LEGISLAÇÃO
Constituição Federal Artigo 21 inciso XXIV – Compete a União (governo) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho…
NR 1 item 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, … do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
CLT – Na CLT o Título VII do Processo de Multas Administrativas – Capítulo 1 do Artigo 626 até o 638 vemos muito sobre o tema.
O AUDITOR NÃO QUER TE FERRAR
Ele só quer fazer garantir que a lei seja cumprida. Para isso ele pode:
– Advertir;
– Multar;
– Embargar em caso de obras (o embargo só vale para obras). O embargo pode ser total ou parcial.
– Interditar total ou parcialmente, máquina, setor ou empresa.
QUEM DEVE RECEBER O AUDITOR NA EMPRESA
O empregador é quem escolhe quem receberá o auditor do MTE na empresa. Na maioria dos casos o pessoal do Departamento de Pessoal ou Técnico de Segurança do Trabalho são os escolhidos. Algumas empresas preferem que o pessoal do Departamento Jurídico o acompanhe a escolha é totalmente livre. Já que o empregador irá responder pela fiscalização na empresa, é até justo que ele escolha a seu critério.
O QUE O AUDITOR PEDE QUANDO VEM FISCALIZAR A EMPRESA
Isso dependerá do ramo de atividade da empresa, bem como, do tamanho da mesma. Outros fatores também podem pesar na fiscalização. A grosso modo, podemos dizer que a documentação mais exigida é:
NA PARTE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
– Livro de Inspeção;
– Fichas de Registros de Funcionários;
– Folhas ou cartões de ponto (para ver turno de trabalho e horas extras);
– Contra Cheques;
– Comprovantes relacionados á horas extras de trabalho;
O auditor poderá pedir outros documentos, os citados foram apenas os mais comuns que pedem.
NA PARTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Todos os documentos de segurança do trabalho que serão exigidos, são pedidos com base nos riscos da atividade e no segmento da empresa.
No caso de fiscalização a gama de documentos pode ser imensa. Eles em geral dão mais atenção a:
– Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual)
– CAT’s (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitidas recentemente.
– Comprovantes de treinamentos de segurança.
Lembre-se toda empresa é obrigada e informar os riscos da atividade. E treinar sobre o uso de EPI’s.
Como já disse, dependendo do segmente teremos outros documentos. Por exemplo, se trabalha com caldeira o Auditor Livro de Inspeção, Laudo de Vasos de Pressão, se tiver empilhadeira ele pediria certificado dos operadores, registro em carteira dos funcionários na função de Operador de Empilhadeira…
O AUDITOR PODE PEDIR QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO À EMPRESA?
Não. Ele só pode pedir documentos a ações que tenham que tenha m ligação direta com o trabalho. Por exemplo: Em hipótese alguma ele poderia pedir documentos relacionados a imposto e outros do tipo. Isso ficaria a carga de um auditor especializado em tributação (Receita Federal, etc.).
QUAIS AS NORMAS QUE O AUDITOR DO TRABALHO USA PARA FISCALIZAR A EMPRESA
Normalmente usam as NR’s (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho. No entanto é importante destacar que o auditor pode usar o item 1.7 da NR 1 que diz:
Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Com esse item o auditor poderá embasar multas até em normas que não estejam nas NR’s. Desde que é claro, tenha a ver com segurança do trabalho.
– A CHEGADA DO AUDITOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA EMPRESA
É dever do Auditor Fiscal do MTE se identificar. Somente a partir da identificação devemos permitir a entrada.
A EMPRESA É OBRIGADA DEIXAR O AUDITOR FISCAL DO MTE ENTRAR?
Sim. A partir do momento em que ele se identificar mostrando a credencial, a empresa não pode impedir a entrada. Ele não precisa de intimação para entrar!
Não importa horário ou dia. É lógico que ele deverá ter bom censo, na verdade eles são bem instruídos para isso…
Decreto 4.552, de 27 de Dezembro de 2002
Art. 13. O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho…
E SE A EMPRESA NÃO PERMITIR A ENTRADA?
Um pouco de legislação, NR 1:
NR 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,… e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Quando a empresa não permite a entrada do Auditor, o mesmo pode até solicitar reforço policial para garantir a entrada.
A entrada do Auditor é livre na empresa segundo o artigo 13 do Decreto número 4.552, de 27 de Dezembro de 2002.
O AUDITOR É OBRIGADO A SE IDENTIFICAR
Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630, o Auditor é obrigado a se identificar para o exercício do trabalho.
Essa obrigação da identificação é uma importante garantia de segurança na relação entre auditor e empresa.
O AUDITOR DO MTE DEVERÁ TER LIVRE ACESSO A TODOS OS DEPARTAMENTOS DA EMPRESA
Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 3º, o auditor deverá ter acesso a todos os departamentos da empresa necessários ao desempenho do seu trabalho.
A empresa deverá fornecer os esclarecimentos necessários ao desempenho do seu trabalho exibindo os documentos exigidos quem tenha a ver com as normas proteção ao trabalho.
COMO SE PORTAR DIANTE DO AUDITOR FISCAL DO MTE?
Alguns pontos são muito importantes:
– FALAR SEMPRE A VERDADE
Não minta para o Auditor Fiscal do Trabalho. Eles sentem a mentira de longe. São acostumados com isso.
Quando eles descobrem que a pessoa está mentindo, na maioria das vezes, passam a desacreditar em tudo que a pessoa fala. Tudo passa a soar como mentira e aí o problema poderá ficar pior. Desconfiado o Auditor passará a questionar mais e duvidar mais…
– TRATAR O AUDITOR COM ATENÇÃO E GENTILEZA
Devemos tratar todas as pessoas assim, não é mesmo? Mas, quando se trata de auditor, algumas empresas o vêem como um inimigo e aí começa o problema.
Devemos lembrar que o auditor é um trabalhador assim como eu e você! Ele só quer fazer o trabalho dele que é fiscalizar o trabalho. Ele não é inimigo da empresa ou de você. Ele não quer te fazer mal, como disse acima ele não quer te ferrar e nem ferrar sua empresa!
Trate-o com respeito, gentileza e atenção. Sirva pelo menos um copo com água gelada. Ás vezes o auditor circula por horas, no caso, poderá estar com sede ou com vontade usar o banheiro.
Sugira um lugar confortável para que o auditor se instale temporariamente. Um lugar onde possa desenvolver o trabalho de examinar os documentos que fornecer a ele, etc.
– FALAR POUCO
Essa tática aprendi com um amigo que é Advogado. Ele dizia que temos que falar pouco, que temos que responder somente o que formos perguntados.
Quando a gente tenta falar demais, podemos acabar entregando de bandeja alguma fragilidade da empresa.
Fale pouco, mas, não deixe perguntas sem respostas. Responda verdadeiramente o que lhe for perguntado.
– SE DOCUMENTAR… SEMPRE E SEMPRE
Sempre mencionamos aqui no Segurança do Trabalho nwn a importância da documentação. Ela é a defesa da empresa. Quem se documenta sempre por escrito acaba tirando a Inspeção do Trabalho de letra.
É importante lembrar que para toda documentação retirada deve ser deixado um protocolo.
– LIVRO DE INSPEÇÃO
Toda empresa precisa deixar um Livro de Inspeção a disposição da fiscalização do trabalho, conforme determina Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.
Tenha o livro em mãos. Não espere ter uma visita do auditor para saber onde está. Procure saber desde já e esteja preparado para apresenta-lo quando solicitado.