A relatora da proposta na comissão, senadora Leila Barros (PSB-DF), avaliou que a portaria do Ministério da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008
A relatora da proposta na comissão, senadora Leila Barros (PSB-DF), avaliou que a portaria do Ministério da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008, que assegura a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Ainda em defesa da derrubada da portaria do Ministério da Saúde, a senadora argumentou que o câncer de mama é uma doença grave, sendo a primeira causa de morte por câncer entre as brasileiras, em 2019, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 59,7 mil novos casos devem surgir no país.
Sem falar no impacto financeiro da medida no relatório, Leila Barros explicou que está afastada a hipótese de criação de nova despesa, tendo em vista que os custos dos exames já deveriam estar provisionados e previstos na legislação orçamentária federal, por se tratar de uma norma de 2008.
Mesmo depois de representantes do governo sinalizarem a intenção de alterar o decreto para assegurar o rastreamento mamográfico a mulheres com menos de 50 anos, os senadores consideraram importante que o Senado dê andamento ao projeto que busca sustar a norma hoje em vigor.
Com informações da Agência Brasil