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Home Economia

Como se aposentar no novo mercado: especialistas tiram dúvidas

Imprensa Redação por Imprensa Redação
3 de dezembro de 2017
em Economia

Não contribuir é arriscado, dizem especialistas

Nos últimos meses, o mercado e as regras do trabalho vêm passando por uma intensa transformação. De um lado, a reforma trabalhista trouxe novidades como o contrato intermitente e o teletrabalho, também conhecido como home office. Do outro lado, milhares de pessoas perderam o emprego e passaram a empreender. Essas mudanças, porém, levantam muitas dúvidas quanto o assunto é aposentadoria.

Quais são as melhores alternativas para conseguir se aposentar nessas novas situações de trabalho? Especialistas esclarecem que cada caso é um caso, mas há algumas situações que são comuns a esses tipos de contrato.

Quem está de olho em uma vaga ou já está trabalhando por horas, o contrato intermitente, deve ter atenção para que os dias trabalhadores entrem na contagem para a aposentadoria. De acordo com o advogado trabalhista Alberto Nemer, quem recebe abaixo do salário mínimo deve fazer uma complementação para que o vínculo conte como tempo de contribuição ao INSS.

“Se num determinado mês, o trabalhador receber um valor inferior ao salário mínimo, para que esse mês valha na contagem do tempo de aposentadoria, ele tem que fazer um complemento da diferença do que recebeu para o salário mínimo com base em 8%.”

Trocando em miúdos: se o empregado recebeu R$ 700 e o salário mínimo é de R$ 937, é preciso identificar essa diferença (R$ 237) e calcular 8% (o que dá R$ 18,96). Esse é o valor que deve ser pago ao INSS separadamente. “Se ele não pagar, os meses não vão contar para aposentadoria. Se o trabalhador tem vários empregos e recebeu, na soma, acima do salário mínimo, ele não precisa complementar nada”, explica Nemer.

Empreendedor

Já para quem perdeu o emprego e decidiu empreender, a regra é diferente. Há duas formas de contribuir: é possível se tornar microempreendedor individual ou recolher o INSS como autônomo.

O microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS em uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Já o autônomo recolhe obrigatoriamente 11%. Com essa contribuição, o trabalhador só pode se aposentar por idade e recebendo um salário mínimo.

“Enquanto a contribuição do INSS do autônomo é de 11%, a do MEI é uma alíquota reduzida de 5%. No entanto, essas alíquotas não conferem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso complementar até os 20%”, explica a doutoranda em Direito, advogada e professora da FDV, Carolina Bastos de Siqueira.

Porém para o MEI, há restrição de atividades e limite de faturamento anual (em 2017, o teto é R$ 60 mil). O enquadramento como autônomo é mais amplo.

 Demitido tem direito a multa de 40% do FGTS
Demitido tem direito a multa de 40% do FGTS / Foto: Pixabay

O QUE VALE MAIS A PENA?

Trabalho por hora

Contrato intermitente

Quem é contratado por hora também contribui para o INSS. No entanto, como o trabalhador pode receber um valor abaixo do salário mínimo no mês, ele não vai conseguir ter esse tempo de trabalho contado em sua carteira profissional. Nesse caso, para que esse mês valha para contar no tempo de aposentadoria, é preciso fazer um complemento da diferença do que recebeu para o salário mínimo.

Diferença

Se o trabalhador recebeu R$ 700 no mês, ele tem que calcular a diferença entre o valor recebido e o mínimo, que é R$ 937, e calcular 8% em cima dessa diferença. Nesse exemplo, 8% de R$ 237 é R$ 18,96, que precisa ser pago ao INSS através de guia de recolhimento.

Vários vínculos

Se o trabalhador recebeu R$ 200 em um emprego, R$ 200 em outro, e R$ 600 num terceiro, resultando em R$ 1.000, ele não precisa complementar nada, pois a soma já alcança o salário mínimo.

Home office (teletrabalho)

Mesmas regras

Para quem vai entrar no novo contrato introduzido com a reforma trabalhista, o home office, não muda nada – considerando que esse trabalhador tem carteira assinada. As regras são as mesmas que valem para quem tem carteira assinada. O maior impacto nesse tipo de contrato é em relação a horas extras, já que não serão devidas em razão da impossibilidade de controle pelo empregador.

Microempreendedor individual (MEI)

Contribuição

Quem é microempreendedor individual também contribui para o INSS, em uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.

Aposentadoria

No entanto, com essa contribuição, atualmente ele só pode se aposentar por idade e recebendo um salário mínimo. Para aposentar por idade ou com um benefício maior, é preciso complementar essa contribuição em 15%, totalizando 20% de contribuição.

Limite

Para se enquadrar no MEI, há tem um limite de faturamento que, neste ano, é de R$ 60 mil. Já a aposentadoria é pelo salário mínimo. Nesse caso, se o empreendedor desejar aumentar sua renda no futuro, pode contribuir para uma previdência complementar.

Autônomo

Contribuição

O autônomo vai recolher sua cota-parte obrigatória para o INSS, que é de 11%. Com essa contribuição, ele está segurado. No entanto, caso o segurado queira usufruir do benefício do INSS, deverá complementar a diferença entre o percentual pago e o de 20%.

Valores

Para quem recebe mais de R$ 60 mil por ano, o recolhimento como autônomo é o mais adequado. A previdência privada, que é voluntária e uma decisão pessoal, pode ajudar a aumentar a renda na hora da aposentadoria.

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Tags: AposentadoriaINSSmercado

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