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Corregedoria da Ales arquiva denúncia contra Capitão Assumção por incitação ao crime

Durante a sessão do dia 11 de setembro, o deputado subiu a tribuna do plenário e ofereceu uma recompensa de R$ 10 mil para quem matasse o responsável pela morte da jovem Maiara de Oliveira, de 26 anos, assassinada na frente da filha de 4 anos, em Cariacica.
“Quero ver quem vai correr atrás para prender esse vagabundo. (Eu tenho) R$ 10 mil reais aqui do meu bolso pra quem mandar matar esse vagabundo, isso não merece tá vivo não. […] Não vale dar onde ele está localizado não, tem que entregar o cara morto, aí eu pago”, disse na ocasião.
Após a repercussão da fala do deputado Capitão Assumção (PSL), levantou-se a dúvida com relação as implicações penais ou criminais do discurso. De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Porém, conforme o artigo 294 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o discurso do parlamentar pode configurar quebra de decoro.
“O uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar”.
ARQUIVAMENTO
Durante a reunião da Corregedoria, ocorrida nesta manhã, o relatório do deputado Euclério Sampaio, que indicava o arquivamento do caso, foi aprovado por unanimidade. Além de Euclério, compuseram a comissão o presidente da Corregedoria, Hudson Leal (Republicanos) e os deputados Dr. Rafael Favatto (Patriota) e Torino Marques (PSL), que são membros efetivos do órgão.
De acordo com o deputado Euclério Sampaio, a Corregedoria recebeu duas denúncias: uma da Procuradoria-Geral da Casa, por meio de ofício, e outra do partido Psol.
Fonte: Site de Linhares
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