• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit
Bananal Online
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
Bananal Online
No Result
View All Result


Home Polícia

Delegada capixaba orienta mulheres a denunciarem assédios

Imprensa Redação por Imprensa Redação
27 de outubro de 2018
em Polícia

A delegada Cláudia Dematté alertou, depois que uma mulher foi molestada por um homem dentro um ônibus, em Vitória, para que vítimas de abusos em transportes coletivos denunciem. O crime é tipificado como importunação sexual e a pena varia de um a cinco anos de reclusão.

“Não se cale, não tenha vergonha, denuncie! A importunação sexual é crime e a Polícia Civil está para agir e prender essas pessoas que praticam esse tipo de conduta repugnante, para que sejam punidas conforme a lei determina”, enfatiza a delegada Cláudia Dematté, da delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Dematté acredita que o rigor da nova lei vai diminuir a impunidade. “A importunação sexual era tipificada como uma contravenção penal. Contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que era uma penalidade muito branda e cabia, no máximo, uma multa. E agora é uma penalidade mais rigorosa, com reclusão de um a cinco anos”, explica.

O que fazer

Para denunciar, a mulher que se sentir violada deve pedir ajuda para os outros passageiros e relatar o ocorrido para o cobrador. Assim, a polícia será chamada.

A orientação é que a denúncia seja feita no momento da importunação, para que a polícia reconheça as provas e o caso seja investigado com mais rapidez.

Mas, se não for possível fazer a denúncia no momento do crime, a vítima pode procurar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência para que o caso seja investigado.

Os abusos também podem ser denunciados pelo Disque-Denúncia 181. Caso tenha acontecido no Transcol, a vítima pode relatar o ocorrido pelo telefone 0800 039 1517.

Relatos

Na manhã desta sexta-feira (26), a reportagem da TV Gazeta esteve em um Terminal Rodoviário e escutou relatos de mulheres que já sofreram e presenciaram assédios dentro do transporte coletivo.

Uma passageira Aline contou que estava em um ônibus lotado quando sentiu um dedo passar por debaixo do braço e percebeu que era um homem.

“Você fica sem saber o que fazer. Dá nervoso, fica com raiva… É um comportamento frequente de homens contra mulheres. Foi ultrajante, porque você vê o ônibus lotado, acha que a pessoa está com alguma coisa e é o dedo de uma pessoa. É repugnante. O rapaz que estava no meu lado percebeu e trocou de lugar comigo”.

A Brunela relatou que um homem parou atrás dela no ônibus e ficou encostando, mesmo sem estar cheio. “Eu reclamei e ele disse que não ia sair, falei com o cobrador, mas ninguém fez nada”.

Já a Milena diz que nunca passou por um caso semelhante, mas sabe que é comum e que comentários já deixaram ela constrangida.

“Não temos liberdade de usar qualquer roupa. Os comentários deixam a gente constrangida, fico desconfortável dentro do ônibus”, conta.

Crime

O advogado criminalista e professor Israel Jorio explica que a lei de importunação sexual foi sancionada há um mês, no dia 24 de setembro, porque existia uma lacuna sobre a tipificação do crime. Foi após um caso em que um homem ejaculou no ombro de uma mulher em um ônibus de São Paulo, que tomou repercussão nacional, que a lei foi modificada.

“Esse é crime muito recorrente em transportes coletivos era tipificado como crime de potencial ofensivo ao pudor, que só cabe multa, ou crime de ato obsceno, que tem penalidade baixa e também não era específico para a conduta”, explica.

Advogado explica o crime de importunação sexual, no ES — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

Advogado explica o crime de importunação sexual, no ES — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

No crime de importunação, a pena para o ato é de um a cinco anos de reclusão. O advogado explica que a diferença para o estupro é o emprego de violência ou grave ameaça.

“Essa violência ou grave ameaça não é apenas sentir medo, como a passageira disse que sentiu e é natural que sinta, mas essa violência tem que partir do agressor. Quando o sujeito se aproveita da distração da vítima para apalpar, encostar a mão, passar o dedo, costuma ser mais rápido, e não tão traumático quanto a ameaça direta”.

Caso

O homem preso é suspeito de se masturbar e encostar o pênis em uma mulher, de 36, dentro de um ônibus Transcol, em Vitória, na tarde desta quinta-feira (25). A vítima, uma operadora de telemarketing, conseguiu chamar a atenção de pessoas dentro do coletivo, que ajudaram e seguraram o rapaz até a chegada da polícia.

A vítima é uma operadora de telemarketing de 36 anos, que seguia para o trabalho — Foto: André Rodrigues/G1

A vítima é uma operadora de telemarketing de 36 anos, que seguia para o trabalho — Foto: André Rodrigues/G1

Quando a Polícia Militar chegou, o homem foi levado para prestar esclarecimentos no DPJ de Vitória.

De acordo com a Polícia Civil, durante o interrogatório o suspeito disse que “não tinha motivos para fazer aquilo”, alegando na sequência ser homossexual.

A delegada Cláudia Dematté alertou, depois que uma mulher foi molestada por um homem dentro um ônibus, em Vitória, para que vítimas de abusos em transportes coletivos denunciem. O crime é tipificado como importunação sexual e a pena varia de um a cinco anos de reclusão.

“Não se cale, não tenha vergonha, denuncie! A importunação sexual é crime e a Polícia Civil está para agir e prender essas pessoas que praticam esse tipo de conduta repugnante, para que sejam punidas conforme a lei determina”, enfatiza a delegada Cláudia Dematté, da delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Dematté acredita que o rigor da nova lei vai diminuir a impunidade. “A importunação sexual era tipificada como uma contravenção penal. Contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que era uma penalidade muito branda e cabia, no máximo, uma multa. E agora é uma penalidade mais rigorosa, com reclusão de um a cinco anos”, explica.

O que fazer

Para denunciar, a mulher que se sentir violada deve pedir ajuda para os outros passageiros e relatar o ocorrido para o cobrador. Assim, a polícia será chamada.

A orientação é que a denúncia seja feita no momento da importunação, para que a polícia reconheça as provas e o caso seja investigado com mais rapidez.

Mas, se não for possível fazer a denúncia no momento do crime, a vítima pode procurar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência para que o caso seja investigado.

Os abusos também podem ser denunciados pelo Disque-Denúncia 181. Caso tenha acontecido no Transcol, a vítima pode relatar o ocorrido pelo telefone 0800 039 1517.

Relatos

Na manhã desta sexta-feira (26), a reportagem da TV Gazeta esteve em um Terminal Rodoviário e escutou relatos de mulheres que já sofreram e presenciaram assédios dentro do transporte coletivo.

Uma passageira Aline contou que estava em um ônibus lotado quando sentiu um dedo passar por debaixo do braço e percebeu que era um homem.

“Você fica sem saber o que fazer. Dá nervoso, fica com raiva… É um comportamento frequente de homens contra mulheres. Foi ultrajante, porque você vê o ônibus lotado, acha que a pessoa está com alguma coisa e é o dedo de uma pessoa. É repugnante. O rapaz que estava no meu lado percebeu e trocou de lugar comigo”.

A Brunela relatou que um homem parou atrás dela no ônibus e ficou encostando, mesmo sem estar cheio. “Eu reclamei e ele disse que não ia sair, falei com o cobrador, mas ninguém fez nada”.

Já a Milena diz que nunca passou por um caso semelhante, mas sabe que é comum e que comentários já deixaram ela constrangida.

“Não temos liberdade de usar qualquer roupa. Os comentários deixam a gente constrangida, fico desconfortável dentro do ônibus”, conta.

Crime

O advogado criminalista e professor Israel Jorio explica que a lei de importunação sexual foi sancionada há um mês, no dia 24 de setembro, porque existia uma lacuna sobre a tipificação do crime. Foi após um caso em que um homem ejaculou no ombro de uma mulher em um ônibus de São Paulo, que tomou repercussão nacional, que a lei foi modificada.

“Esse é crime muito recorrente em transportes coletivos era tipificado como crime de potencial ofensivo ao pudor, que só cabe multa, ou crime de ato obsceno, que tem penalidade baixa e também não era específico para a conduta”, explica.

Advogado explica o crime de importunação sexual, no ES — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

Advogado explica o crime de importunação sexual, no ES — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

No crime de importunação, a pena para o ato é de um a cinco anos de reclusão. O advogado explica que a diferença para o estupro é o emprego de violência ou grave ameaça.

“Essa violência ou grave ameaça não é apenas sentir medo, como a passageira disse que sentiu e é natural que sinta, mas essa violência tem que partir do agressor. Quando o sujeito se aproveita da distração da vítima para apalpar, encostar a mão, passar o dedo, costuma ser mais rápido, e não tão traumático quanto a ameaça direta”.

Caso

O homem preso é suspeito de se masturbar e encostar o pênis em uma mulher, de 36, dentro de um ônibus Transcol, em Vitória, na tarde desta quinta-feira (25). A vítima, uma operadora de telemarketing, conseguiu chamar a atenção de pessoas dentro do coletivo, que ajudaram e seguraram o rapaz até a chegada da polícia.

A vítima é uma operadora de telemarketing de 36 anos, que seguia para o trabalho — Foto: André Rodrigues/G1

A vítima é uma operadora de telemarketing de 36 anos, que seguia para o trabalho — Foto: André Rodrigues/G1

Quando a Polícia Militar chegou, o homem foi levado para prestar esclarecimentos no DPJ de Vitória.

De acordo com a Polícia Civil, durante o interrogatório o suspeito disse que “não tinha motivos para fazer aquilo”, alegando na sequência ser homossexual.

Tags: 2018CrimeESPolicia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

studio
Metalurgica
Sportlife
wilson
Ardizzon
Katungus
oticario
JMMadeiras
Fracaroli
soave
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com