Lei do deputado Dr. Hércules (MDB) foi determinada pelo presidente da Assembleia, Erick Musso (PRB)
Saiu publicada nesta terça-feira (13), no Diário do Poder Legislativo, a Lei 10.921/2018, que declara como patrimônio cultural imaterial os desfiles de escolas de samba realizados no Carnaval do Espírito Santo. A norma é de iniciativa do deputado Dr. Hércules (MDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (PRB).
Em Vitória, o desfile de escolas de samba acontece na sexta e no sábado da semana anterior ao Carnaval Oficial. Agremiações da capital e de outros municípios da Região Metropolitana participam do evento, que é realizada no Complexo Walmor Miranda, conhecido como Sambão do Povo, em Caratoíra.