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Eco101 é multada em R$ 2 milhões e deve reduzir pedágio no ES

A sentença destaca também que os valores obtidos pela empresa – os maiores durante anos de contrato – deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário.

A concessionária Eco101, responsável pela BR-101 no Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi divulgada, nesta terça-feira (6), pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES). A Justiça sentenciou que a empresa deve reduzir o valor cobrado no pedágio da BR-101.

O MPF-ES disse ainda que o valor será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A sentença determinou ainda que a Eco101 e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.

O documento pontua que completada quase uma década da concessão da BR-101 no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 quilômetros de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período. Desse modo, nos mais de 300 quilômetros de obras que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro.

Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”, diz Pimentel.

RODOVIA

O trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas. Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação civil pública.

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Para o MPF-ES, as notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência.

DESISTIU DO CONTRATO

Em julho, a Eco101, que realiza as obras de duplicação e é responsável pela BR-101 desde 2013, anunciou que desistiu de manter a vigência do contrato. A empresa alegou prejuízo de R$ 600 milhões mesmo tendo duplicado apenas 47,5 km dos mais de 300km previstos para os 10 primeiros anos de concessão.

Fonte:ES360.

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