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Eleitor com covid-19 é obrigado a votar? Saiba o que deve ser feito

Faltando menos de dois meses para o primeiro turno das eleições de 2022, há ainda a certeza de que a pandemia de covid-19 não acabou. Sobre o assunto, surge a dúvida de se uma pessoa que testou positivo deve comparecer ou não às urnas.

Em consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), foi informado que os protocolos sanitários orientam que quem estiver com covid não vote. Caso o eleitor esteja doente, ele poderá justificar o voto, apresentando declaração médica da situação de saúde.

Como justificar o voto?

Para realizar a justificativa da ausência do voto, é possível proceder por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia das eleições, o eleitor pode ainda, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito; no caso da covid-19, a declaração médica que ateste a condição.

Biometria

Ainda segundo o TSE, a coleta da biometria continua suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE e ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado.

Fonte: Folha Vitória

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