Medida valeria para pessoas internadas em hospitais públicos e particulares a fim de facilitar a identificação. Imagem seria postada em site da internet
Por Marcos Bonn
Matéria que tramita na Casa obriga hospitais e clínicas públicos e particulares a divulgarem em seus sites na internet, em até 48 horas da internação, foto e dados de pacientes não identificados devido a estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória.
O não cumprimento no disposto no Projeto de Lei (PL) 1.012, do deputado Engenheiro José Esmeraldo (MDB), acarretará, primeiramente, advertência, e, em caso de persistência, multa que irá de R$ 1 mil a R$ 2 mil – com valor atualizado pelo índice de inflação.
“A divulgação das imagens pelos hospitais na internet confere maior alcance à informação, constituindo mais um mecanismo de auxílio a familiares e conhecidos a fim de que possam encontrar seus entes queridos ou amigos, muitas vezes considerados desaparecidos”, destaca o parlamentar na justificativa do projeto.
Ele argumenta que a divulgação de foto não configura violação da intimidade do paciente e os custos para implantação, se existentes, seriam mínimos.
Tramitação
O PL receberá parecer das comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de ser votado em plenário