Senadores e deputados da oposição têm se articulado nos corredores do Congresso para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar o conteúdo divulgado pelo site The Intercept Brasil sobre a atuação do então juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, junto a procuradores da força-tarefa da Lava a Jato.
Advogado e doutor em Direito, Luiz Henrique Alochio diz que causará estranheza se a proposta avançar no Congresso. “Inicialmente, se o ‘fato certo’ necessário às CPIs envolver os atos de jurisdição, parece estar fora do campo típico do controle. Atos de jurisdição se controlam via recursos. Mas, se alguma condução administrativa for inquinada de ilegítima, em tese a ideia seria plausível”.
Alocchio atenta ainda para o risco de politização de uma CPI. “Se até 1988, as CPIs eram escassas, após, pode-se dizer, foram usadas até mesmo de forma excessiva. No Brasil, após a CPI PC Farias e a dos Anões do Orçamento, o volume de utilização das Comissões de Inquérito cresceu em progressão geométrica. Nem sempre resguardando a finalidade excepcional do instituto”, afirmou.
Especialista em Direito Constitucional, Luiz Otávio Coelho analisou que o fato de eventualmente ter alguns
investigados pela Lava a Jato no Congresso não desnatura o instituto do Legislativo em instaurar a CPI. Mas, ao mesmo tempo, destacou que uma CPI para investigar se houve ou não quebra da imparcialidade de Moro não teria nenhum tipo de efeito prático.
“Ocorre que se essa CPI for para investigar a imparcialidade do Moro, ela acabará sem nenhum efeito prático, porque isso é uma questão processual. Qualquer resultado prático da investigação que apontasse para uma parcialidade do Moro teria que ser resolvido no processo, o que não acredito. As decisões dele foram analisadas em instâncias superiores e confirmadas. Aquelas conversas, embora possam ser criticadas do ponto de vista da ética, não macularam o processo”, argumentou.
No Congresso
A oposição no Senado vai esperar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a próxima terça-feira (25), sobre a atuação do atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, à frente dos processos da Lava a Jato para avaliar o pedido de instalação de uma CPI.
As conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil levaram a Segunda Turma do Supremo a desengavetar um pedido dos advogados pela anulação do processo do tríplex em Guarujá (SP), que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A solicitação da defesa foi feita sob o argumento de que Moro não foi imparcial na análise do caso.
O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por qualquer senador ou deputado federal, desde que recolha, no mínimo, um terço de assinaturas. No Senado, isso significa ter o apoio de 27 senadores e, na Câmara, 171 deputados federais.
Como funciona uma CPI?
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário – inicialmente por 90 dias – e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.
Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura da CPI é apresentado à Mesa Diretora da respectiva Casa legislativa, e é lido em plenário. Em seguida, os partidos que têm representatividade na Casa precisam indicar os membros para a comissão e, só então, é feita a sua instalação efetiva.
O cronograma de trabalho de uma CPI é determinado por seus membros. Tanto as diligências, audiências externas, quebras de sigilo e convocações para depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI. O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator, que deve ser escolhido por votação.
Concluídas as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.
Caso os parlamentares avaliem como insuficiente o resultado das investigações para chegar a uma conclusão, a CPI pode ser prorrogada mediante requerimento de um terço dos membros do Senado ou da Câmara.
Fonte: Tribuna