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Especialistas tiram 20 dúvidas sobre trabalho aos domingos, feriados e ponto

Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto da Medida Provisória 881/2019 — a MP da Liberdade Econômica — ainda precisa ser votado no Senado. Mas, afinal, o que pode mudar nas relações trabalhistas?

A pedido de A Tribuna, o relator da medida provisória, Jerônimo Groegen, e advogados especialistas em Direito do Trabalho esclareceram 20 dúvidas em relação ao trabalho nos domingos e feriados, mudanças na marcação de ponto e carteira de trabalho digital.

O relator da MP da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo Groegen, deu explicações à reportagem (Foto: Agência Câmara)

Para o advogado trabalhista e diretor do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo Ben-Hur Brenner Farina, a maioria das mudanças vai afetar principalmente as categorias cujas atividades não são parametradas por convenções coletivas.

Domingos e feriados

1) O que muda?

2) Será preciso fazer acordos anuais com o sindicato para trabalhar nesses dias?

3) E quem já é autorizado por convenção a trabalhar nesses dias?

4) A MP obriga a trabalhar no domingo ou no feriado?

5) Como fica a remuneração nesses dias?

6 Como será feito o cálculo desse valor?

7) Adicionais serão considerados?

8) Existe outra opção além do pagamento em dobro?

9) Como isso vai funcionar?

10) Trabalhando nessas condições, deixarei de ter folgas aos domingos?

Ponto

11) O que mudou na forma de registro do ponto?

12) Como funciona o ponto por exceção?

13) Que diferença isso faz?

14) A empresa pode impedir o registro de horas extras?

Carteira de trabalho

15) O que muda?

16) Não haverá mais carteira de trabalho física?

17) Quem tem a CTPS física terá de se desfazer dela?

18) Qual a vantagem?

19) O que muda no registro de informações na carteira?

20) Qual o prazo para ter acesso às informações anotadas pelo empregador na Carteira de Trabalho?

Fonte: Tribuna

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