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Estado tem o direito de se manter imparcial em relação ao ensino religioso

O Supremo Tribunal Federal deve retomar em breve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sobre o ensino religioso nas escolas públicas. Dos 11 ministros do STF, dois já votaram pela possibilidade de que o professor aborde uma religião específica, e outros três discordaram.

A Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional colocam o ensino religioso entre as disciplinas do ensino fundamental público, tendo o acordo entre o Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil previsto a possibilidade de um ensino religioso confessionário nas escolas públicas.

Porém, a Constituição adere à laicidade estatal, tornando o Brasil uma nação não confessionária, ao contrário do que dispunha a Constituição Imperial de 1824, quando se escolheu o catolicismo como credo oficial.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin lembrou que laicidade e laicismo não se confundem. Todavia, equivocou-se ao usar a distinção para fundamentar um ensino religioso confessionário. O laicismo estabelece certa animosidade contra a expressão pública da religião. Já o Estado laico não cria essa hostilidade, sua neutralidade religiosa harmoniza-se com os direitos fundamentais à liberdade de credo e à igualdade, impondo ao Estado o dever de imparcialidade religiosa, vedando tanto o favorecimento quanto o embaraço de qualquer crença e, ainda, protegendo o Estado de indevidas influências por questões de fé. Uma nação laica não deve sequer adotar uma perspectiva ateísta, porque escolheria uma posição religiosa: a da não crença.

É inconcebível um modelo confessionário para o ensino religioso nas escolas, trata-se de um espaço público, e as orientações de fé inserem-se no campo privado das convicções de cada sujeito. Também não faria sentido um enfoque interconfessional ou ecumênico, porque permaneceria, em seus fundamentos, a confessionalidade, prevalecendo os valores religiosos das maiorias.

Mesmo porque o último censo do IBGE aponta mais de uma centena de modalidades religiosas no país, o que inviabiliza a interconfessionalidade, já que algumas religiões poderiam ser preteridas, criando o risco de uma mensagem inaceitável de que certos credos são menos dignos de reconhecimento que outros, em ofensa ao princípio constitucional da igualdade.

A permanecer o ensino religioso no ensino fundamental público, seu foco deve ser a construção e difusão de uma cultura de respeito e tolerância frente à diversidade religiosa, auxiliando na formação social do indivíduo.

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