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Fiscais do trabalho estão andando nas lavouras no interior de Rio Bananal

Imprensa Redação por Imprensa Redação
17 de maio de 2019
em Rio Bananal
Foto ilustrativa

As reclamações dos produtores rurais é sobre falta de informação no campo, os serviços prestados por trabalhadores temporâneo são alvo de fiscalização do ministério do trabalho em diversos locais, em Rio Bananal no Espirito Santo.

Nos primeiros dias de safra. Entretanto, os trabalhadores terceirizados responsáveis por atender os pequenos e médio produtores também estão com suas próprias dificuldades. Os fiscais estão em busca de irregularidades, como: jornadas excessivas, ausência de folgas e pausa para alimentação depois de mais de oito horas e outras praticadas no campo de trabalho.

Para um produtor que não quis ser identificado além de ter que conviver com o preço baixo do café, agora tem que se linhar as exigências do MTE, passamos por seca e não fomos anistiados, ainda vem fiscal pra nos ferrar, afirma outro produtor.

Tem produtor que se vender tudo que tem não paga as dividas, não teve decreto de calamidade pública na agricultura no período da seca, não recebemos perdão de nenhum centavo por parte dos Bancos, agora vem a fiscalização para terminar de afundar quem já estava endividado,, conta R.

Saiba mais sobre o decreto que em Rio Bananal o produtor rural afirma não ter tido.

O decreto estabelece que a Defesa Civil nacional, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, é responsável por acudir estados e municípios vítimas de desastres. O termo “desastres”, neste caso, se refere especificamente a “eventos adversos, naturais ou provocados”, que causem danos humanos, materiais e ambientais.

O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal ou estadual. Segundo o decreto, ele é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria. Além de recursos financeiros, a União pode enviar equipes da Força Nacional e solicitar a cooperação de regiões vizinhas.

Para situações menos dramáticas, a União pode reconhecer a “situação de emergência”. O termo também indica que a região afetada precisa de recursos humanos e financeiros e apoio logístico, mas pode colaborar com recursos próprios para minimizar os danos. O texto do decreto fala em “comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público local” – na calamidade, esse comprometimento é total.

A situação de emergência e o estado de calamidade são os dois casos reconhecidos em lei e previstos para estados e municípios. Em nível local, a Defesa Civil e os órgãos de previsão meteorológica adotam outras classificações, como “estado de observação” e “estado de alerta”, para situações que estão sob controle e podem ser resolvidas sem auxílio externo.

Entenda os termos utilizados no decreto de 2010 e as possibilidades para situação de emergência e estado de calamidade:

– Desastre: o decreto define o termo como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais”.

– Situação de emergência: o termo é definido como uma “situação anormal, provocada por desastres” e que comprometa parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. O caso pode requerer ajuda financeira ou reforço policial, deslocado de regiões vizinhas sob o comando da União.

– Estado de calamidade pública: mais grave que a situação de emergência, pode ser decretado quando o desastre é grande o suficiente para comprometer totalmente a capacidade de resposta do poder público local. Nestes casos, a União pode definir a intervenção da Força Nacional para auxiliar no controle de danos.

Em geral, a calamidade é decretada quando há um volume grande de mortos, isolamento da área afetada por chuvas ou deslizamentos e incapacidade do governo estadual ou municipal em arcar com a totalidade dos custos do atendimento.

– Ações de socorro: ações imediatas definidas pela União para socorrer a população atingida em casos de emergência ou calamidade. Os recursos destinados pelo governo federal às áreas afetadas devem ser direcionados a este tipo de ação, segundo o decreto.

A lista de ações de socorro inclui: busca e salvamento, primeiros-socorros, atendimento pré-hospitalar, atendimento médico e cirúrgico de urgência.

Diante dos acontecimentos o produtor rural de Rio Bananal segue na esperança de dias melhores.

Fonte:Bananal Online.

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Tags: 2019ESfiscalMTEPoliciaRio BananalRuural

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