Bananal Online

Foto tirada de criança sem autorização dos pais numa escola de Rio Bananal está sendo investigada pela Polícia Civil

Imagem ilustrativa

Excesso de lealdade a gestão Felismino do PSB pode colocar uma advogada mais três servidoras de Rio Bananal no banco dos réus. Para provar que tinha merenda, fizeram foto de uma criança sem autorização dos pais. O ocorrido virou caso de Polícia, foi parar na justiça e denunciado também na UNICEF.

Na primeira semana de aula sobre um assunto polêmico que viralizou as redes sociais da região, onde pais reclamavam sobre uma suposta falta de merenda em algumas escolas de Rio Bananal, na tentativa de provar o contrário, uma escola tirou uma foto de uma criança, sem a autorização dos pais, que posteriormente foi publicada nas redes sociais.

A Polícia Civil tomou conhecimento através de uma denúncia feita na DRL (Delegacia Regional de Linhares), os pais conversaram sobre o assunto tão delicado com o Delegado titular Dr.André Jareta Ardison, ambos sabedores da lei asseguram que a publicação viola o estado democrático de direito.

A mãe da criança* tomou um susto ao se deparar com a foto de sua filha*, de dois anos e seis meses, na página do Facebook de uma funcionária da escola onde a criança estuda. Na imagem, a pequena estava ao lado de outros amigos em um refeição escolar, mas o foco da foto era justamente a criança X.

Ao investigar sobre o ocorrido numa creche de RIO BANANAL, aprofundando mais um pouco a página, a mãe viu que só tinha uma foto, que mostrava a rotina da criança, com intuito de denegrir a imagem da criança e a reputação dos pais, é nítido que a imagem é vexatória.

As pessoas investigadas sobre exposição da criança poderão responder por 03 (três) processos judiciais: um de Reparação Civil por Danos Extrapatrimoniais (Danos Morais) na esfera cível, outro por Crime de Difamação e Injúria, na esfera criminal, e outro por Infração Administrativa na esfera da Vara de Infância e Juventude

O problema é que nem a mãe e nem o pai da criança foram consultados sobre o uso da imagem, principalmente em uma página aberta ao público em geral, na qual, qualquer pessoa conectada à internet teria acesso as fotos e a um pouco da rotina da sua filha. O caso dessa Mãe não é isolado.

As escolas e professores acham que têm o direito de expor o aluno, mas a imagem do menor é exclusiva dos pais. Assim como a instituição e seus funcionários não levam as crianças para lugar algum sem a autorização dos pais, o mesmo vale para a divulgação da imagem de seus filhos. Se um pai ou mãe se sentir incomodado com a foto, ele pode pedir para que ela seja retirada imediatamente da página.

O Inquérito Policial está tramitando em Rio Bananal, onde certamente não ficará ninguém com envolvimento na exposição da menor impune, diante das provas reunidas. O que é inquérito? É todo o procedimento  destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria (vide art. 4º do CPP).

Como sabemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é a Lei que dispõe sobre a proteção dos menores e tem por finalidade assegurar-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para isso, o ECA garante aos menores além da inviolabilidade física e psíquica, também a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais (artigo 17). A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.

Isso porque, como eu já expliquei no post Quando a autorização do retratado é dispensável?, o artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público. Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. É necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.

E, além disso, o ECA atribui a toda e qualquer pessoa a responsabilidade de velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18). É por isso que quando vemos reportagem sobre crimes cometidos por menores, eles nunca são identificados, pois apesar do interesse público da notícia, a divulgação da imagem do menor pode trazer risco ao futuro desenvolvimento dele.

Sendo assim, todo cuidado é pouco ao lidar com imagens de crianças e adolescentes. Até porque, em muitos aspectos, as normas inseridas no ECA são subjetivas, ou seja, sujeitas à interpretação de quem as aplica, os juízes, os promotores, etc.

Então, se você vai fotografar uma criança a pedido dos pais, para fazer um book, ou algo do gênero, tenha sempre um contrato. Essa vai ser a prova de que os pais não só autorizaram como também solicitaram seus serviços. E nunca, nunca, utilize a fotografia do menor para nenhuma outra finalidade, que não seja a entrega para os pais sem obter uma autorização bastante específica.

Muito cuidado ao ir até as escolas fotografar as crianças. Nesse caso é importante que as escolas não só peçam autorização por escrito dos pais, como também os informem sobre as características da sessão fotográfica, incluindo o período que cada criança vai permanecer fotografando, se vai haver troca de roupa, que tipo de roupa será usada, enfim, todas as condições do ensaio. Por : Paula Menezes

Saiba mais sobre o assunto:

Conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Segundo um delegado da comarca de colatina é considerado uma extensão da infração praticada pela autoridade escolar, que de fato responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva “Foto”. o caso requer atenção do ministério público para tratar desse assunto.

Uma advogada, uma pedagoga, uma diretora, uma coordenadora, estão na mira do ministério público de Rio Bananal. Mexeu com criança, mexeu com a justiça.

De acordo com uma advogada consultada sobre o referido caso acima citado, Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Civilista e Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Civil e Penal; Fato é que tirar fotos de crianças e adolescentes sem permissão/autorização expressa dos pais e, ainda por cima, divulgá-las com intenção de denegrir a imagem da criança ou adolescente, é completamente ilegal, conforme restou bem esclarecido nessa reportagem, simplesmente porque viola o Direito a imagem e a intimidade, podendo a pessoa que o fez, se provado, responder por 03 (três) processos judiciais: um de Reparação Civil por Danos Extrapatrimoniais (Danos Morais) na esfera cível, outro por Crime de Difamação e Injúria, na esfera criminal, e outro por Infração Administrativa na esfera da Vara de Infância e Juventude, porque, conforme art. 247, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), a Ilustração que diga respeito a um menor de idade ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente, além de crime, é também Ato Infracional, que não pode ser pactuado pela sociedade e pelo Poder Judiciário.

Que seja feita justiça ao caso presente!

 Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Civilista e Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Civil e Penal; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Poeta e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com e site: beatriceeadv.vixsite.com/biak

Pais querem que Diretora da escola em questão, sofra processo administrativo e seja suspensa da educação juntamente com as outras educadoras envolvidas na investigação da Polícia Civil de RB.

O que diz o estatuto dos servidores públicos de Rio Bananal?

TÍTULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR

Capítulo I
DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 169 São deveres do servidor público:

I – ser assíduo e pontual ao serviço;

II – guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

III – tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

IV – ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

V – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função;

VI – observar as normas legais e regulamentares;

VII – obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VIII – levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;

IX – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

X – providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual, a sua declaração de família;

XI – atender com presteza e correção:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública municipal.

XII – manter conduta compatível com a moralidade pública;

XIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado;

Saiba mais…

Irene Maluf, especialista de psicopedagogia e conselheira da ABP (Associação Brasileira de Psicopedagogia), afirma que a vulnerabilidade da imagem das crianças pode começar com a super divulgação e compartilhamentos.

A nova geração é primeira a viver a superexposição das redes, por isso, Irene alerta para os possíveis danos causados pela divulgação das imagens das crianças, principalmente aquelas sem autorização dos pais.

— Essa exposição faz com que as crianças se preocupem com a imagem antes mesmo delas precisarem fazer isso. Os pais têm a obrigação de preservá-la [a imagem], assim como a escola, que deve tomar muito cuidado com o que coloca na internet e deve, inclusive, orientar os professores para que eles também não publiquem fotos dos alunos em suas páginas pessoais.

Mesmo com esses cuidados, os pais devem ficar atentos que, apesar de vantagens e facilidade quanto ao acesso às fotos dos filhos, a exposição da rotina pode facilitar a ação de pessoas mal-intencionadas.

— É perigoso divulgar a rotina dos alunos. O acesso ao interior do colégio pode ser mais difícil, mas as crianças que moram próximas podem ficar mais vulneráveis. Não é certo usar a imagem dos filhos sem o controle e concedimento dos pais.

Nossa equipe tentou contato com a secretária de educação Janete Falcão de Rio Bananal para comentar se vai haver punição para as educadoras envolvidas no caso da menor, mas não tivemos sucesso, o telefone estava desligado.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos entrevistados

 

 

 

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