sexta-feira, 30 maio, 2025
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit
Bananal Online
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
Bananal Online
No Result
View All Result
Home Rio Bananal

Governo do ES determina fechamento do comércio um dia após prefeito de Rio Bananal alertar população contra Covid-19

webmundo por webmundo
16 de março de 2021
em Rio Bananal

Decreto da prefeitura de Rio Bananal é aguardado com temor por parte dos comerciantes.

Na segunda-feira (15) o prefeito Edimilson Santo Eliziário havia rodado nas ruas alertando sobre um possível fechamento de comercio ribanense. Mas diante da pandemia do Novo Coronavírus, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, determinou, na tarde desta terça-feira (16), o fechamento de comércios não essenciais durante 14 dias em todo estado. O decreto do município deve sair nesta quarta-feira 17.

“É muito ruim assistir aos estados entrando em colapso. Abrimos leitos e vamos continuar abrindo, mas temos um limite: tanto de profissionais de saúde, quanto de medicamentos e insumos. Estamos fazendo um trabalho para organizar a gestão dos leitos e atender o capixaba com dignidade. Será um período difícil, mas necessário. Por isso, precisamos da ajuda de todos. São medidas que atingem todos os 78 municípios para tentar reduzir essa interação das pessoas e reduzir a taxa da ocupação dos leitos”, afirmou o governador.

São classificadas como atividades essenciais:

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 – Atividades industriais;

4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;

11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14 – Serviços funerários;

15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 – Atividades da construção civil;

17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 – Atividade, de pesca no mar; e

24 – Atividade, de locação de veículos.

Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.

O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

No período de quarentena, também ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas.

O Governo do Estado recomenda que as igrejas e os templos religiosos transmitam seus cultos e missas, de forma preferencial, por meio virtual. Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais deverão limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

As pessoas devem continuar a adotar medidas de proteção e higiene, além do uso de máscaras fora do ambiente residencial. Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (Disque Aglomeração), além de efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, além de expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: 2021comercioESfechamentoRio Bananal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
This popup will close in:
CLOSE

CLOSE
Vá para versão mobile
%d