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Grávida deve ser indenizada em R$ 6 mil por atraso na entrega de berço no ES

A mulher recebeu o produto mais de 30 dias após o combinado, de acordo com informações do TJES

Uma moradora de Barra de São Francisco, que encomendou um berço pela internet e só recebeu o produto mais de 30 dias após o combinado, deve ser indenizada em R$ 6 mil, de acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Segundo o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca, a mulher passou por estresse após tentativas de resolver a situação.

De acordo com a decisão da justiça, a empresa só honrou com o compromisso após a ação movida pela gestante. “O sucessivo atraso na entrega do produto, por si só, já demonstra o desrespeito da empresa para com a cliente. Aliás, se o descumprimento partisse do consumidor, este certamente seria compelido, pela empresa, a suportar os ônus do seu inadimplemento”, diz a sentença.

O juiz decidiu que a empresa responsável pela entrega do berço deverá pagar R$ 6 mil por danos morais. Já em relação ao pedido de entrega do produto, o juiz entendeu que houve o cumprimento e a entrega do produto no decorrer da ação.

Fonte:Folha Vitória.

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