O juiz verificou que a autora passou por situação de angústia ao esperar pelas compras que demoraram um dia para chegar.
Em defesa, a consumidora comprovou que em frente à sua loja há uma advertência sobre a entrega em domicílio, onde consta informações do bairro em que a requerente reside. Ressalta ainda, que não se negou a fazer a entrega, pois a própria autora desistiu de efetuar as compras quando soube do prazo de recebimento dos produtos. “A compra adquirida no dia posterior pela autora teve sua entrega realizada, mesmo que embora tenha ocorrido um pequeno atraso”, afirma a ré.
O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares julgou parcialmente procedente a ação, condenando o hipermercado ao pagamento de R$1.500,00 por reparação de danos morais à consumidora, visto que a espera ultrapassou o tempo razoável, o que privou a cliente de usufruir bens de utilidade doméstica e alimentar adquiridos por ela no supermercado. O processo é o de número 0022942-78.2016.8.08.0030.
Fonte: Site de Linhares