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Homossexualidade e pedofilia lideram motivos para anular casamentos

Padre Anderson Teixeira, que também atua no Tribunal Eclesiástico, explicou que há situações que geram pedidos de nulidade em que a pessoa se casa, mas com o desejo de não ter filhos

Imagem ilustrativa

A maioria das alegações nos processos pedindo nulidade de casamentos na Igreja Católica no Estado versa sobre problemas de saúde mental do cônjuge, homossexualidade e casos de pedofilia.

“A maioria se refere a casos de incapacidade psíquica para cumprir com as obrigações do matrimônio. São os casos dos distúrbios, surtos, crises psicóticas. Casos de saúde mental”, explica o presidente do Tribunal Eclesiástico Inter diocesano de Vitória, padre Hiller Stefanon.

No caso dos processos envolvendo um cônjuge homossexual, padre Hiller fala em “circunstâncias externas que levam alguém ao matrimônio”, mas ressalva que “a condição de homossexual não permite que o matrimônio se desenvolva da forma como ele precisa ser desenvolvido”.

“Pode acontecer que a própria pessoa diga isso para ela mesma, diante do seu cônjuge. E já aconteceu este caso em nosso tribunal”, conta.

“Mas é bom que se diga que não existe achismo dentro do Tribunal Eclesiástico. Quem acusa, tem o ônus da prova. Não só em relação à homossexualidade. Não posso acusar alguém de desequilibrada. Não trabalhamos com ‘eu acho’, e, sim, com fato e prova. A pessoa apresenta o fato e as provas que comprovam os fatos apresentados. O juiz analisa e aplica a lei”, destaca.

Padre Hiller lembra que um caso envolvendo pedofilia foi o que mais marcou o seu trabalho como vigário judicial.

A prática do crime, inclusive, levou a Justiça a anular um casamento entre dois moradores de Vitória. Após nove anos de casamento, o marido descobriu que a mulher mantinha relações sexuais com os três filhos do casal – com idades entre 3 e 9 anos – juntamente com outras pessoas. Diante isso, ele pediu a nulidade do casamento e conseguiu.

Padre Anderson Teixeira, que também atua no Tribunal Eclesiástico, explicou que há situações que geram pedidos de nulidade em que a pessoa se casa, mas com o desejo de não ter filhos.

“Cada caso é analisado individualmente. Se a pessoa tem dúvida se cabe a nulidade, ela pode procurar o padre da paróquia que frequenta ou o próprio Tribunal Eclesiástico”, orientou.

 

 

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