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Juíz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa irregular em Boa Esperança

O juiz eleitoral de primeiro grau, Charles Henrique Farias Evangelista, titular da 39ª Zona Eleitoral de Boa Esperança, ao Norte do Espírito Santo, expediu decisão nesta terça-feira, (20), em que proíbe a veiculação de pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto de Pesquisas Perfil Ltda, e que foi contratada pela a candidata a prefeita Fernanda Milanese (Solidariedade).

A representação foi movida pela coligação do candidato a prefeito  Cláudio Boa Fruta, que apontou diversas irregularidades na pesquisa, como falta de registro do estatístico e da empresa no Conselho Regional de Estatística na jurisdição de Minas Gerais – Espírito Santo.

Segundo a decisão, o juiz Charles Henrique Farias Evangelista escreveu: “Analisando os presentes autos, constato a presença da verossimilhança das alegações do requerente, o qual comprovou a irregularidade da inscrição do estatístico que teria promovido a pesquisa eleitoral, destacando-se o documento ID 91**29 (consulta realizada no sítio do CONRE3), bem como o ID 91**28, realizada junto ao CONRE-6, que claramente não contempla o nome do referido entre os habilitados a exercerem tal função no Espírito Santo e em Minas Gerais.

A decisão do Juiz de primeiro grau cabe recurso. Ademais, o juiz só pode multar em duas situações, se a pesquisa for divulgado sem registro, ou se houver fraude. Por fim, o juiz deu apenas a liminar, a sentença está por vir, disse um advogado consultado pela reportagem.

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